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RH - Linha Protheus - PON - Cálculo da Interjornada quando temos um dia de Feriado entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Dúvida
Cálculo da interjornada quando temos um dia de Feriado entre os dias que tiveram jornada trabalhada

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões

Solução
O Feriado, pode ser interpretado para alguns,assim como o DSR e a Interjornada, com o objetivo de realizar a manutenção da saúde do empregado através do período de descanso, sendo o Feriado considerado com no mínimo 24 horas de descanso e a Interjornada com no mínimo 11 horas de descanso.

Neste caso, o sistema de ponto está configurado para atender tanto à regra que exige um mínimo de 24 horas de descanso de interjornada no feriado, quanto para não aplicá-la, conforme a configuração do turno de trabalho do funcionário.

Se o turno estiver configurado para garantir as 24 horas de descanso no feriado, esse período será acumulado junto às 11 horas da interjornada, totalizando 35 horas contínuas de descanso a partir do horário de saída do funcionário no dia anterior ao feriado.

Para o correto funcionamento deverá seguir as configurações abaixo:
No turno de trabalho do funcionário os campos deverão serem configurados conforme abaixo:

Hr.Inter.Jor- R6_HRINTER->Informar o número de Horas que devem ser considerado para Descanso Entre Duas Jornadas de Trabalho na apuração de Horas Extras Inter-Jornada.
Tp.Dia In.Jo-R6_INTERNT->Informe os Tipos de Dias Para os quais deverão ser apontadas Horas Extras
Inter-Jornadas.
Hrs. FER HE-R6_FERINTE->Este campo será responsável por armazenar a quantidade de horas que o funcionário deverá descansar em dias de feriados, caso não tenha preenchimento ou com valor "0" o descanso do funcionário serão geradas com base na interjornada de 11h. O conteúdo em que estiver preenchido no campo Hrs. FER HE será somado ao que estiver preenchido no campo Hr.Inter.Jor.


Abaixo, segue um exemplo do cálculo feito pelo sistema:
- no dia 13.10 (dia trabalhado normal), o funcionário realizou seu trabalho no expediente normal saindo as 16h56;
- no dia 14.10(Feriado), o funcionário entrou as 08h00 e saiu as 09h00, efetuando 01h de HE no Feriado. 

Com isso, o sistema calculou 35h00 de interjornada(11h da interjornada e 24h do Feriado), ficando assim:
Descanso efetuado: das 16h56(13/10) Às 08h(14/10) igual à 15h04;
Cálculo efetuando de 35h diminuindo 15h04 igual à 19h56 de HE INTERJORNADA

Importante ressaltar que esta regra se aplica mesmo quando o dia que antecede o Fériado é um dia Trabalhado.

Veja exemplo prático: 



Caso o campo Hrs. FER HE-R6_FERINTE do Turno de Trabalho estiver com 0,00 ou em branco, o sistema não irá considerar o descanso de 35h e sim somente as 11h definida no campo Hr.Inter.Jor- R6_HRINTER. 
Veja abaixo que o campo Hrs. FER HE-R6_FERINTE com conteúdo 0,00, ao reapontar o dia 13/10 não gerou mais as 19h56 de HE INTERJORNADA: 






Saiba Mais:
Apontando Horas Extras por Violação do Intervalo Interjornada em Jornada de 35h com Trabalho em Feriado
RH - Linha Protheus - PON - Como gerar a Interjornada
Cálculo da Interjornada quando temos um dia de DSR entre os dias que tiveram jornada trabalhada
Manual do Ponto Eletrônico
Pacote de Expedição Contínua - Acumulado de RH

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