Dúvida
Cálculo da interjornada quando temos um dia de Feriado entre os dias que tiveram jornada trabalhada
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
O Feriado, pode ser interpretado para alguns,assim como o DSR e a Interjornada, com o objetivo de realizar a manutenção da saúde do empregado através do período de descanso, sendo o Feriado considerado com no mínimo 24 horas de descanso e a Interjornada com no mínimo 11 horas de descanso.
Neste caso, o sistema de ponto está configurado para atender tanto à regra que exige um mínimo de 24 horas de descanso de interjornada no feriado, quanto para não aplicá-la, conforme a configuração do turno de trabalho do funcionário.
Se o turno estiver configurado para garantir as 24 horas de descanso no feriado, esse período será acumulado junto às 11 horas da interjornada, totalizando 35 horas contínuas de descanso a partir do horário de saída do funcionário no dia anterior ao feriado.
Para o correto funcionamento deverá seguir as configurações abaixo:
No turno de trabalho do funcionário os campos deverão serem configurados conforme abaixo:
Hr.Inter.Jor- R6_HRINTER->Informar o número de Horas que devem ser considerado para Descanso Entre Duas Jornadas de Trabalho na apuração de Horas Extras Inter-Jornada.
Tp.Dia In.Jo-R6_INTERNT->Informe os Tipos de Dias Para os quais deverão ser apontadas Horas Extras
Inter-Jornadas.
Hrs. FER HE-R6_FERINTE->Este campo será responsável por armazenar a quantidade de horas que o funcionário deverá descansar em dias de feriados, caso não tenha preenchimento ou com valor "0" o descanso do funcionário serão geradas com base na interjornada de 11h. O conteúdo em que estiver preenchido no campo Hrs. FER HE será somado ao que estiver preenchido no campo Hr.Inter.Jor.
Abaixo, segue um exemplo do cálculo feito pelo sistema:
- no dia 13.10 (dia trabalhado normal), o funcionário realizou seu trabalho no expediente normal saindo as 16h56;
- no dia 14.10(Feriado), o funcionário entrou as 08h00 e saiu as 09h00, efetuando 01h de HE no Feriado.
Com isso, o sistema calculou 35h00 de interjornada(11h da interjornada e 24h do Feriado), ficando assim:
Descanso efetuado: das 16h56(13/10) Às 08h(14/10) igual à 15h04;
Cálculo efetuando de 35h diminuindo 15h04 igual à 19h56 de HE INTERJORNADA
Importante ressaltar que esta regra se aplica mesmo quando o dia que antecede o Fériado é um dia Trabalhado.
Veja exemplo prático:
Caso o campo Hrs. FER HE-R6_FERINTE do Turno de Trabalho estiver com 0,00 ou em branco, o sistema não irá considerar o descanso de 35h e sim somente as 11h definida no campo Hr.Inter.Jor- R6_HRINTER.
Veja abaixo que o campo Hrs. FER HE-R6_FERINTE com conteúdo 0,00, ao reapontar o dia 13/10 não gerou mais as 19h56 de HE INTERJORNADA:
Saiba Mais:
Apontando Horas Extras por Violação do Intervalo Interjornada em Jornada de 35h com Trabalho em Feriado
RH - Linha Protheus - PON - Como gerar a Interjornada
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