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Ocorrência
Ao enviar o XML da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 1059: Índice de mistura do Biocombustível superior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – A partir da versão 12.1.2411.13
Causa
A rejeição ocorre se cClassTrib, tag: IBSCBS_cClassTrib for igual a 620005: e percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C tag: comb_pBio for superior ao obrigatório, observado o art. 179 IIb da LC 214/2025
Solução
Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS.
Observação 2: Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível.
Essa validação dever ser realizada com base da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS publicada no Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, opção Diversos.
Deve ser realizado no programa CD0618 - Códigos ANP (NFe) as correções necessárias relacionados ao índice de mistura conforme orientação da tabela fornecido pelo portal nacional da NF-e e refazer a nota fiscal.
Saiba mais
Para itens com tributação monofásica, verifique a parametrização no artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização dos Tributos CBS e IBS para produtos monofásicos
Sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS nas operações com Combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS acesse Nota Técnica 2023.001.
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