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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 1043: Índice de mistura do Biocombustível inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS.

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:20 min

Ocorrência
Ao enviar o XML da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a Rejeição 1043: Índice de mistura do Biocombustível inferior ao obrigatório para esta Classificação Tributária do IBS e CBS. 

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – A partir da versão 12.1.2507.4     

Causa 
A rejeição ocorre quando a cClassTrib, tag: IBSCBS_cClassTrib for igual a 620004 e Percentual do índice de mistura do Etanol Anidro na Gasolina C, tag: comb_pBio for inferior ao obrigatório, observado o art. 179 IIa da LC 214/2025. 

Observação 1: Consultar Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS
Observação 2: Consultar Tabela Índice de mistura do Biocombustível.

Solução
Essa validação dever ser realizada com base da  Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS e Tabela Índice de mistura do Biocombustível publicada no Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, opção Diversos.

Deve ser realizado no programa CD0618 - Códigos ANP (NFe) as correções necessárias relacionados ao índice de mistura, conforme orientação da tabela fornecida pelo portal nacional da NF-e e refazer a digitação da nota fiscal. 

cd0618.png

Saiba mais
Para mais detalhes sobre a parametrização dos itens com tributação monofásica, verifique o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização dos Tributos CBS e IBS para produtos monofásicos

Sobre o Regime de Tributação Monofásica do ICMS nas operações com Combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS acesse Nota Técnica 2023.001.

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