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TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Velti Ponto) - Horário - Cálculo de tolerância em carga horaria do tipo normal



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Dúvida
Como é feito o cálculo de tolerância no horário com a carga horaria do tipo normal? 

Ambiente
TOTVS RH Ponto Eletrônico (Linha Velti Ponto) - Horário-  Todas as versões

Solução:
A tolerância no horário pode ser configurada de diferentes maneiras, porém o cálculo segue sempre a mesma lógica. O ideal é, antes de tudo, compreender como o sistema realiza o cálculo na carga horária do tipo normal, para isso, clique aqui e acesse o artigo. Para facilitar o entendimento, apresentaremos alguns cenários práticos que ilustram como o sistema aplica a tolerância geral em diferentes situações.

 1. Tolerância geral de 10 minutos sem a opção Tolerar após compensar estar habilitada.

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Na carga horária do tipo normal, as ocorrências de atraso e hora extra são calculadas com base no horário configurado na grade de horários e o horário do registrado de ponto do funcionário.

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Seguindo essa configuração, a entrada estando definida para às 08:00 e o funcionário registrar o ponto às 08:11, serão gerados 11 minutos de débito. Destes, 10 minutos são tolerados, restando 1 minuto de débito.

Na saída, prevista para às 18:00, caso o registro ocorra às 18:15, serão gerados 15 minutos de crédito. Será aplicada a tolerância de 10 minutos, sobrando 5 minutos de crédito.

Como a tolerância já foi aplicada, o colaborador ficaria com 1 minuto de atraso e 5 minutos de extra.

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Se a opção Compensar extras de atrasos/saídas antecipadas estiver habilitada no cadastro do horário, o sistema realizará automaticamente a compensação entre os 5 minutos de extra e o 1 minuto de atraso, resultando em um saldo final de 4 minutos de extra. Caso essa opção não esteja habilitada, o colaborador permanecerá com 1 minuto de atraso e 5 minutos de hora extra registrados de forma separada.

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 2. Tolerância geral de 10 minutos com a opção Tolerar após compensar habilitada.

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Com a opção Tolerar após compensar habilitada, o sistema primeiro realiza a compensação entre débitos e créditos e, somente depois, aplica a tolerância sobre o saldo final. Para que essa compensação ocorra, é necessário que a opção Compensar extras de atrasos/saídas antecipadas esteja habilitada no cadastro do horário.

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Seguindo esse cenário, se o horário de entrada estiver configurado para às 08:00 e o funcionário registrar o ponto às 08:11, serão gerados 11 minutos de débito. Já na saída, prevista para às 18:00, se o registro ocorrer às 18:15, serão gerados 15 minutos de crédito.

O sistema compensa os 11 minutos de débito com os 15 minutos de crédito, resultando em 4 minutos de crédito. Em seguida, aplica a tolerância de 10 minutos sobre esse valor, de modo que os 4 minutos são tolerados, não restando nem hora extra nem atraso para o dia.

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3. Tolerância geral de 10 minutos com a opção de intervalo variável desabilitada. 

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Com a opção de intervalo variável desabilitada, o sistema passa a considerar obrigatoriamente os horários de intervalo configurados no cadastro de horário. Isso significa que, caso o registro de ponto seja feito fora dos horários previstos, serão gerados débitos ou créditos.

Por exemplo, estando configurado a entrada às 08:00, saída para intervalo às 12:00, retorno às 13:00 e saída às 18:00. Se em determinado dia o funcionário registrar a entrada às 07:56, serão gerados 4 minutos de crédito. Caso a saída para o intervalo ocorra às 12:30, serão gerados 30 minutos de crédito, já que o funcionário saiu meia hora mais tarde. No retorno, se o ponto for registrado às 13:30, haverá 30 minutos de débito, pois ele voltou meia hora além do previsto. Por fim, se a saída final for registrada às 17:51, o sistema contabilizará 9 minutos de débito.

Nesse cenário, se a opção Tolerar após compensar estiver habilitada, o sistema compensa os valores antes de aplicar a tolerância. Somam-se 4 minutos de crédito da entrada e 30 minutos de crédito da saída para intervalo totalizando 34 minutos de crédito. Que irão compensar com os 30 minutos de débito do retorno do intervalo e 9 minutos de débito da saída, totalizando 39 minutos de débito. O resultado é um saldo de 5 minutos de débito, que é tolerado, de forma que o dia não terá nenhuma ocorrência de extra ou atraso.

Uma observação importante é que, para que esse cenário ocorra, a função Extra de intervalo precisa estar habilitada. Caso contrário, se o colaborador sair mais tarde para o intervalo, não será gerada hora extra.

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Já se a opção Tolerar após compensar estiver desabilitada, a tolerância é aplicada conforme for gerando as ocorrência. Nesse caso, os 4 minutos de crédito da entrada seriam totalmente tolerados. Dos 30 minutos de crédito da saída para intervalo, 6 seriam tolerados, restando 24 minutos de crédito. Dos 30 minutos de débito no retorno do intervalo, 10 seriam tolerados, restando 20 minutos de débito. Os 9 minutos de débito da saída seriam mantidos. Após a compensação entre os 24 minutos de crédito e 29 minutos de débito, sobraria um saldo de 5 minutos de débito no dia.

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Quando a opção Intervalo variável está habilitada no cadastro de horário, o colaborador pode iniciar o intervalo em qualquer horário, sem que o sistema compare o momento de saída ou retorno com os horários definidos na grade.

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Nessa configuração, não será gerada hora extra caso o colaborador saia mais tarde para o intervalo, nem atraso se ele retornar após o horário previsto. Dessa forma, no exemplo citado, seriam considerados apenas os 4 minutos de hora extra da entrada e os 9 minutos de atraso na saída, ambos tolerados pelo sistema.

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Nesse caso, para o cálculo de atrasos ou horas extras, o sistema considera apenas a duração total do intervalo realizado. Por exemplo, se o intervalo previsto for de 1 hora e o colaborador permanecer ausente por mais de 1 hora, será gerado atraso. Se ele fizer menos de 1 hora de intervalo, será gerada extra de intervalo.

Resumindo, se o colaborador sair mais cedo ou mais tarde do que o horário configurado para o início ou fim do intervalo, não serão geradas ocorrências.


 4. Tolerância geral de 10 minutos com a função Considera integral habilitada. 

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Quando a função Considerar integral está habilitada, caso o atraso ou a hora extra do colaborador ultrapasse o valor de tolerância definido, a tolerância não será aplicada, sendo considerado todo o atraso ou extra integral.

Por exemplo, a grade de horário estando configurada com E1 às 08:00 e S1 às 13:00, com uma tolerância geral de 10 minutos e a função Considerar integral habilitada. Se o colaborador registrar a entrada às 08:20, a tolerância não será aplicada, pois ele ultrapassou os 10 minutos de tolerância, neste caso, será considerado 20 minutos de atraso. Da mesma forma, se o colaborador registrar a saída às 13:30, serão considerados 30 minutos de extra, sem aplicar a tolerância, já que o tempo excedeu os 10 minutos de tolerância configurada.

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Por outro lado, se a função Considerar integral estiver desabilitada, mesmo que o atraso ou a hora extra ultrapassem o valor da tolerância, ela ainda será aplicada. Nesse cenário, no exemplo acima, seriam considerados 10 minutos de atraso, após aplicar a tolerância na entrada e 20 minutos de hora extra após aplicar a tolerância na saída.

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 5. Tolerância geral e tolerância em minutos.

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Na grade de horário, é possível configurar tolerâncias por minutos, permitindo definir um tempo específico antes e após a entrada e a saída. Essas tolerâncias podem funcionar em conjunto com a tolerância geral, que atua como um limite máximo para o tempo de tolerância aplicado. Por exemplo, um horário configurado com uma tolerância geral de 10 minutos, não será aplicada uma tolerância superior a esse valor, mesmo que a tolerância em minutos tenha um valor maior. 

Utilizando um exemplo prático, em um horário que tenha uma tolerância geral de 10 minutos e também uma tolerância por minutos, sendo definido 5 minutos antes da entrada e 10 minutos após a saída.

Se a tolerância geral não estivesse preenchida, o sistema poderia aplicar até 15 minutos de tolerância. Porém, como a tolerância geral está configurada para 10 minutos, ela limitará o total máximo permitido.

Agora, considerando que a grade de horário está definida com E1 às 08:00 e S1 às 13:00, com a tolerância geral de 10 minutos e a tolerância por minutos configurada como 5 minutos antes da entrada e 10 minutos após a saída. Um colaborador registra a entrada às 07:50, ou seja, 10 minutos antes do previsto. Mesmo que ele tenha uma tolerância geral de 10 minutos, somente 5 minutos serão considerados, conforme o limite definido na tolerância por minutos.

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O colaborador saindo ás 13:10, também extrapola 10 minutos além do horário previsto. Como já foram utilizados 5 minutos de tolerância na entrada, restam apenas 5 minutos dentro do limite geral de 10 minutos. 

Dessa forma, o sistema considerará 5 minutos como tolerância e 5 minutos como extra. No dia o colaborador ficará com 10 minutos de extra, sendo 5 minutos da entrada e 5 minutos da saída

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Por fim, se os campos Após na coluna da entrada e Antes na coluna da saída não estiverem preenchidos, o sistema utilizará apenas a tolerância geral como referência para esses períodos.

 

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