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RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo eConsigando em rescisão


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Dúvida
Como conferir cálculo eConsignado em rescisão?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.

Solução
 

Para realizar o cálculo da rescisão com empréstimo consignado referente ao programa de Crédito do trabalhador, realize os seguintes passos:

  1. Realizar a importação da parcela para valores futuros ou realizar o lançamento da verba de natureza 9253, para saber como realizar a importação do arquivo acesse a aba "Importação do Arquivo";


  2. Após a verba de natureza 9253 ser lançada nos valores futuros, realize o cálculo da rescisão;


    Observação

    No cenário apresentado, foi descontado o valor total da parcela pois não atingiu o limite de 35%.

    Para o correto funcionamento do cálculo limitando o valor da margem consignável, os mnemônicos P_PERCONS e P_LIMECONS deverá estar configurados.

    Desconto na Rescisão

    Diferente do tratamento dispensado aos outros empréstimos consignados, onde a quitação é feita na rescisão (limitada ao percentual definido no mnemônico P_PERCONS), o consignado relativo ao Programa Crédito do Trabalhador não será quitado na ocasião da rescisão, sendo descontada apenas a parcela do mês, limitada ao percentual definido no P_PERCONS se configurado.

 

Importante

Caso tenha sido feito cálculo de adiantamento antes do cálculo da rescisão, e nele foi feito o provisionamento do eConsignado, é necessário fechar o ADI para que na rescisão seja devolvido o valor provisionado. 
Caso não seja possível fechar o roteiro ADI, a verba de ID 1975, deve ser lançada manualmente no calculo da rescisão.
Certifique-se que a configuração das verbas de provisionamento no adiantamento estejam configuradas corretamente conforme documentação antes de realizar o fechamento do ADI.


Saiba Mais

Central de Faq's eConsignado (Crédito do Trabalhador)
Manual Protheus Crédito do Trabalhador

 

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