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Dúvida
Qual programa precisa ser parametrizado para que o desconto da Pensão Alimentícia seja somente no Cálculo da Folha de Adiantamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – Folha de Pagamento (MFP) – Versão 12
Solução
Para que o desconto da Pensão Alimentícia seja somente no Cálculo da Folha Adiantamento, é necessário parametrizar o programa FP1740 - Beneficiários Pensão Alimentícia.
O cálculo que o sistema realiza para chegar no percentual para um Adiantamento Quinzenal de 50% do salário - Apurando 20% Pensão do Salario Mínimo:
salário mínimo/percentual adto (50%) X 100 = total/salário mínimo*100
R$ 1.518/50=30,36 X 100 = R$ 3.3036/1.518=2x100=200%
O Sistema padrão não permite apenas colocar o percentual no adiantamento, segue um exemplo:
Habilitação de Cálculo do Adiantamento:
Salário Mínimo = R$ 1.518 X 20% Pensão = R$ 303,60, com a parametrização acima descontou o valor total na folha de adiantamento.
Informamos que tudo que tramita em folha de adiantamento obrigatoriamente tem que passar na folha normal no final do mês para ser contabilizado.
Então se uma pensão foi descontada integralmente em folha de adiantamento, não terá novo desconto de pensão a apenas será transitado essa pensão conforme a imagem abaixo:
Saiba Mais
Processo das informações de Pensão Alimentícia e envio ao Governo
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