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Dúvida
Como enviar ao eSocial a Reoneração gradual da folha de pagamento?
Houve mudança no envio do evento S-1280 referente a NO S-1.3. 2024.01?
O calculo da CPRB reduzida será realizado direto no eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Os ajustes na aplicação das alíquotas serão implementados em regra interna do sistema. Não há nenhuma providência adicional de responsabilidade dos contribuintes, não houve alteração no evento S-1280, ou seja, o calculo será realizado internamente na plataforma eSocial.
Exemplo:
Empresas com todas as atividades desoneradas (desoneração total), passam a recolher a contribuição previdenciária com aumento gradual da alíquota conforme tabela abaixo:
Conforme NO S-1.3. 2024.01, neste caso as empresas deverão manter a informação [1] - Integralmente Substituída (essa informação já constam no S-1000 no qual também não houve alteração) e o percentual de receita não desonerada {percRedContrib} = [0] no grupo {infoSubstPatr} do evento S-1280.
Segue link da NO S-1.3. 2024.01 NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2024.01 (revisada):
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-3-01-2024-revisada.pdf
Em caso de duvidas, sugerimos que entre em contato com o suporte do próprio eSocial através dos canais disponíveis no link abaixo:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/canais_atendimento
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
RH - Linha Protheus - GPE - Novo Calculo da Desoneração 2025 para empresas 100% desonerada
RH - Linha Protheus - GPE - Novo Calculo da Desoneração 2025 para empresas com desoneração Mista que possui 95% ou mais do faturamento desonerado
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Essa documentação também pode ser acessada 24h, através da Carolina: Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
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