Tempo aproximado para leitura: 00:03:31min
Dúvida
Quais as alterações no produto para atender a reoneração da folha de pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
Em 16/09/2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que estabelece novas regras para a Reoneração da Folha de Pagamento, a ser implementada gradualmente no período de 2025 a 2028.
Para atender às disposições dessa Lei o HCM liberou adequações para dois grupos de clientes:
- Para clientes que utilizam as rotinas Rateio por Centro de Custo e Encargo por Funcionário, devem atualizar o patch da expedição continua que contemplam as versões: 12.1.2403.15 / 12.1.2407.9 / 12.1.2411.3 - Pacote Console de 13/01/2025 ou versões superiores;
- Aqueles que não utilizam as rotinas acima citadas devem estar com o patch da expedição continua das versões: 12.1.2403.14 / 12.1.2407.8 / 12.1.2411.2 - Pacote Console de 16/12/2024 ou versões superiores.
Foi incluído o parâmetro Reoneração Gradual da Folha de Pagamento na "Pasta 5", no programa FP0500 - Manutenção Parâmetro Empresa RH.
Ao abrir pela primeira vez o programa FP3720 - Listagem Guia da GPS no mês de Janeiro/2025, o novo campo Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027 no programa FP0500 será marcado automaticamente para que a rotina considere as novas regras da reoneração gradual para os encargos desonerados FP0680- Manutenção Encargos Sociais.
Caso a empresa necessite gerar a GPS retroativa para o ano 2024 ou anos anteriores, deve-se desmarcar o novo parâmetro Reoneração Gradual Folha de Pagamento 2025 a 2027, emitir a GPS e depois marcá-lo novamente, pois caso contrario o percentual de desoneração será gerado incorretamente.
Para saber mais sobre as alterações impactadas acesse Desoneração - Regime de Transição da Folha 2025 a 2027 - Lei 14.973/2024.
0 Comentários