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Dúvida
É possível gerar ASO retroativo com a Função ou Centro Custo da época?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho - Todas as versões
Solução
Não, legalmente não é permitido registrar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de forma retroativa. Isso significa que, se um colaborador já ocupou uma função ou um centro de custo anterior, não é possível emitir um ASO que retroceda no tempo para esse período. Contudo, se na época em que o colaborador estava exercendo suas atividades foi emitido um ASO, a empresa pode, sim, realizar a impressão desse documento com os dados correspondentes àquele momento específico.
É importante ressaltar que a legislação estabelece que as empresas devem manter a guarda dos ASOs por um período determinado, que geralmente é de alguns anos. Essa exigência visa garantir que haja um registro adequado da saúde ocupacional dos colaboradores, permitindo que a empresa comprove que as avaliações de saúde foram realizadas conforme a legislação vigente. Portanto, a manutenção desses documentos é fundamental tanto para a proteção dos direitos dos trabalhadores quanto para a conformidade legal da empresa.
Consulte: Como imprimir um ASO
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Assistente Virtual Carolina
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