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Dúvida
É possível gerar ASO retroativo com a Função ou Centro Custo da época?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho - Todas as versões
Solução
Não, legalmente não é permitido registrar um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de forma retroativa. Isso significa que, caso um colaborador tenha exercido uma função ou atuado em um centro de custo anteriormente, não é possível emitir um ASO que retroaja àquele período. Contudo, se, na época em que o colaborador desempenhava suas atividades, foi emitido um ASO, a empresa poderá, sim, proceder à impressão desse documento com os dados correspondentes ao referido momento.
É importante destacar que a legislação determina que as empresas devem conservar os ASOs por um período específico, geralmente de alguns anos. Essa exigência tem como objetivo assegurar que haja um registro adequado da saúde ocupacional dos colaboradores, permitindo que a empresa comprove que as avaliações de saúde foram realizadas em conformidade com a legislação vigente. Portanto, a preservação desses documentos é essencial tanto para a proteção dos direitos dos trabalhadores quanto para a conformidade legal da empresa.
Consulte: Como imprimir um ASO
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Assistente Virtual Carolina
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