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Dúvida
Como realizar o envio das informações de Rescisão Complementar para serem consideradas no FGTS Digital?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12
Solução
Quando a rescisão complementar é no mesmo mês do desligamento é enviado no S-2299 – Desligamento e S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Quando a rescisão complementar é em mês posterior ao mês do desligamento é enviado o S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao RGPS e o S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. A geração das mensagens ocorre conforme abaixo.
Rescisão complementar calculada em mês posterior ao mês da rescisão
FP9823 Geração Remuneração eSocial selecionando o quadro S-1200/S-2299
FP9824 Geração Mensagem Periódico Remuneração selecionando o quadro S-1200
FP9823 Geração Remuneração eSocial selecionando o quadro S-1210
FR9824 Gerar Mensagem Desligamento/Pagamento Desligados selecionando o quadro S-1210
Rescisão complementar no mesmo mês da rescisão
FP9823 Geração Remuneração eSocial selecionando o quadro S-1200/S-2299
FR9824 Gerar Mensagem Desligamento/Pagamento Desligados selecionando o quadro S-2299
FP9823 Geração Remuneração eSocial selecionando o quadro S-1210
FR9824 Gerar Mensagem Desligamento/Pagamento Desligados selecionando o quadro S-1210
Conforme orientações do Governo não existe opção no eSocial e no FGTS Digital de rescisão complementar.
O empregador poderá encontrar três situações:
Enviou um desligamento com valores incompletos:
- Necessário retificar o evento S-2299 no eSocial.
- Essa retificação irá alterar os valores do FGTS devido no FGTS Digital.
- Basta gerar uma nova guia com a diferença a pagar (com encargos desde o desligamento).
Pagou a menor o valor da multa:
- Precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir o cálculo.
- Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá pagar a diferença da multa (com encargos desde o desligamento).
Precisa pagar uma remuneração pós-contrato:
- Valores que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como no caso de dissídio oriundo da Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) posterior a data-base da categoria.
- Informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida.
- FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória - ou multa complementar (40% ou 20%) -, dependendo do motiveo de desligamento.
- Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial (sem encargos para pagamento até o vencimento daquele mês).
Saiba mais
Para mais informações acesse: FGTS Digital Perguntas Frequentes Rescisório
Referente ao processo de geração do movimento Regras para Cálculo da Rescisão Complementar.
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