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RH - RM - FOP - eSocial - FGTS DIGITAL - Recolhimento da Multa Rescisória CNPJ Raiz ou CNO


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Dúvida
A multa rescisória do funcionário deverá ser paga no CNO (Cadastro Nacional de Obras) ou no CNPJ do estabelecimento?
Em caso de CNO, de qual evento do eSocial o sistema irá buscar o número do CNO para geração da Guia? E no caso do funcionário estar alocado em mais de uma obra no mesmo mês, a multa deverá ser paga em qual CNO (último ou rateado)? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.

Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e indenização compensatória (multa do FGTS) passam a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de GFD – Guia do FGTS Digital.

Conforme Perguntas Frequentes - FGTS Digital , o recolhimento deve ocorrer pelo CNPJ RAIZ 


Desta forma entende-se que a multa rescisória deverá ser recolhida com o CNPJ da Matriz. 

Diferentemente da guia mensal de FGTS Digital, que poderá ser considerado o CNO/CEI na mesma. Conforme orientação do governo poderá utilizar o filtro para imprimir a guia com o Código de Lotação Tributária ou Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO).

CLIQUE AQUI, para verificar como será considerado na guia mensal de FGTS Digital, o CEI/CNO.

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