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RH - RM - FOP - eSocial - FGTS Digital: Remuneração para fins rescisórios

RH - RM - FOP - eSocial - FGTS Digital: Remuneração para fins rescisórios


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Dúvida
Como o sistema TOTVS - Linha RM se comporta em relação à remuneração para fins rescisórios no FGTS Digital?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - A partir das Versões 12.1.2310.180, 12.1.2402.115 e Superiores.

Solução

Elaboramos um guia para auxiliá-lo no preenchimento do campo referente ao valor da Remuneração para Fins Rescisórios, utilizamos como referência o Manual do FGTS Digital, disponível na página oficial do governo.

Lembrando que, este preenchimento é necessário somente em caso de desligamento que abrange período trabalhado anterior à obrigatoriedade do eSocial ou quando não houver informação das remunerações registrada no sistema do FGTS Digital.

É importante destacar que o próprio sistema FGTS Digital emitirá um alerta quando forem identificadas a falta de remuneração do funcionário durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa.

O empregador tem duas maneiras de adicionar os valores faltantes:

  • Método 1: Informação das remunerações faltantes

Desde a entrada do eSocial, as informações sobre verbas foram enviadas ao ambiente do Governo através do evento S-1200. Estes valores irão compor a Remuneração para Fins Rescisórios. Contudo, caso ocorram problemas na integração desses valores ou o funcionário tenha sido admitido antes do eSocial, é necessário informar o saldo remanescente.

Através do MÉTODO 1, o usuário tem a possibilidade de inserir todas as remunerações faltantes, seja diretamente na tela do programa ou importando os valores através de um arquivo TXT.

1.1 Inclusão dos dados na tela do sistema
Na primeira opção, o empregador poderá incluir os valores faltantes diretamente na tela de Gestão de Histórico de Remunerações do sistema FGTS Digital, editando os campos disponíveis.


1.2 Importação do Histórico de Remunerações 
Nesta opção, é necessário gerar um arquivo TXT e importá-lo para o sistema FGTS Digital. Será possível criar o arquivo seguindo as orientações do Leiaute FGTS Digital utilizando a ferramenta de relatório disponível no TOTVS Folha de Pagamento, ou através do Arquivo FGTS Digital que a TOTVS disponibilizou para exportação. 


Atenção!
Recomendamos o uso do arquivo de importação em situações de demissão em massa, quando vários funcionários serão desligados simultaneamente. 

  • Método 2: Informação apenas do saldo do FGTS atualizado

Neste método, o usuário informa apenas o valor do Saldo do FGTS Atualizado, e o programa FGTS Digital realizará automaticamente o cálculo da multa e dos juros sobre esse valor.


Para obter orientações detalhadas sobre os passos relativos aos MÉTODOS 1 e 2, consulte o Capítulo 4 do Manual do FGTS, intitulado Remunerações para Fins Rescisórios.

Saiba mais
Para mais informações acesse:
- FGTS Digital - Arquivo Simplificado para recomposição do histórico do vínculo do trabalhador

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