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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

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Ocorrência 
Ao validar o XML da NFe - Nota Fiscal Eletrônica apresenta a rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12

Causa
Quando emitida uma NFe de uma Operação Interestadual - Tag idDest = 2, para destinatário Consumidor Final - Tag  indFinal = 1 e Não Contribuinte de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Tag  indIEDest = 9, sendo que a operação não é de prestação de serviços - não possui o Grupo de Tributação ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, e não for informado o Grupo de ICMS para a UF - Unidade Federação de Destino - Tag  ICMSUFDest, será retornada a rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.

Exceções à regra citada acima, constantes na Nota Técnica 2015.003:

Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMSTag  ICMSPart, estiver preenchido.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de MercadoriaTag  finNFe=4, que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.

Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações de Retorno de Mercadorias - Anexo XIII.04.

Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NFe de entrada - Tag  tpNF=0.

Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis - Tag  comb, derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.

Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega -Tag  entrega/UF, igual à UF do emitente - Tag emit/enderEmit/UF.

Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria - Anexo XIII.06.

Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP's:
- 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura;
- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.

Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas - Tag CST=40 - Isenta ou CSOSN=103-Isento, imunes ou não tributadas - Tag CST= 41- Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional.

Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NFe complementares - Tag finNFe=2 nem nas de ajuste - Tag finNFe=3.

Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples NacionalTag  CRT=1.

Solução
O Grupo de ICMS Interestadual para a UF - Unidade de Federação de Destino Tag  ICMSUFDest, deve ser informado em toda Operação Interestadual de Venda a Consumidor Final e Não Contribuinte de ICMS assim como os Valores Totais desse Grupo de ICMS.

Para corrigir o problema é necessário informar o Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino ICMSUFDest, marcando o parâmetro Gera Dados Partilha DIFAL no programa Natureza Operação - CD0606, pasta ICMS.

Além disso, é necessário avaliar o CST de ICMS que está sendo gerado para o item da nota fiscal, visto que para esse tipo de operação a Sefaz - Secretaria da Fazenda realiza a validação e rejeita pelo motivo 508, caso a informação enviada esteja diferente do esperado:

mceclip0.png

Desta forma, caso o código de tributação de ICMS esteja definido como Outros para gerar o CST 90, por exemplo, não serão gerados os valores nas Tags do grupo ICMSUFDest no XML e a nota será rejeitada pelo motivo 508.

Importante
Na operação Triangular cuja remessa é para destinatário Não Contribuinte de ICMS, a geração automática da nota de remessa não está preparada para gerar as informações da partilha ICMS DIFAL - Diferencial de Alíquota. Desta forma, a orientação é a de que as notas para este tipo de operação sejam emitidas de forma manual - separadas, permitindo assim a correta geração de cada nota da operação com o respectivo destaque do tributo. Outra sugestão, é a de avaliar se pode ser utilizado um dos CFOP's listados no Anexo da Nota Técnica que entre na regra de exceção desta validação, e assim não seja necessário enviar o grupo ICMSUFDest .

Saiba mais
Para calcular os valores pertinentes ao DIFAL estabelecidos na Emenda Constitucional 87/2015 e destacá-lo no grupo ICMSUFDest no XML da NFe, por gentileza consultar a parametrização no artigo disponível no linkCross Segmentos - Linha Datsul - MFT - Parametrização para o Cálculo DIFAL nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte de ICMS 

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