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RH - RM - FOP - eSocial - Como parametrizar o fim da desoneração da folha de pagamento

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Dúvida
Como parametrizar o fim da desoneração da folha de pagamento?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões


Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes processos: 

  • ESOCIAL

1. Para o ajustar a informação no governo, será necessário enviar o S-1000 com a devida alteração. Para tal, acesse eSocial | Informações do Empregador e altere o campo do Indicativo de Desoneração da Folha;

2. Será gerado um S-1000 com a informação da alteração. Ajuste a competência para o mês 04/2024 e, após, faça a geração do XML;


3. Envie o S-1000 ao governo e, após ele ser aceito pelo RET, envie o S-1299 (não envie o S-1280 neste caso). Se o S-1299 (do período de apuração 04/2024), já tenha sido enviado ao governo com a informação da desoneração , será necessário reabrir o período através do S-1298, excluir o S-1280 através do S-3000 e, após enviar novamente o S-1299.

 

Abaixo, pergunta 10.37 da FAQ liberada pele eSocial:



  • FOLHA ANALÍTICA

1. Para que a desoneração não seja incluída na Folha Analítica, é necessário acessar a parametrização do relatório na aba Folha Mensal | Folha Analítica e informar o percentual de 20% no campo %Empresa, conforme exemplo abaixo;


2. Além disso, caso a empresa utilize Parâmetros específicos da coligada, o mesmo percentual deverá ser informado conforme o campo %Empresa da imagem a seguir;



Importante
A alíquota padrão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga pelas empresas sobre a folha de pagamento é geralmente 20%. No entanto, existem algumas variações e condições especiais que podem alterar essa porcentagem. É necessário que seja informado no campo %Empresa, o percentual que é utilizado pela sua Instituição. Verifique todo o processo de parametrização CLICANDO AQUI.

  • ENCARGOS

1. Para que a desoneração não seja incluída no Encargo, é necessário acessar na aba Encargos |  Cadastro | Encargos e informar o percentual de 20%, ou conforme a necessidade da empresa, no campo Porcentagem como no exemplo abaixo;


2. Caso o encargo seja do tipo A - Calculado por formula é necessário ajustar a estrutura da fórmula para que a mesma considere o devido percentual.

 

Saiba mais
Para mais informações sobre os encargos, acesse:
     - RH - RM - FOP - Geração do encargo TIPO 3 Base: incidência de INSS

Para mais informações sobre como desonerar uma empresa no eSocial , acesse:
     - RH - RM - FOP - eSocial - Como desonerar uma empresa no eSocial
     - Desoneração da Folha de Pagamento - Nota de esclarecimento RFB - TOTVS

 

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