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RH - RM - FOP - Geração do encargo TIPO 3 Base: incidência de INSS

 

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Dúvida
Como fazer geração do encargo TIPO 3 Base: incidência de INSS ?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O encargo tipo 3 - Base: incidência de INSS é padrão do sistema, a porcentagem é habilitada para esse encargo e obrigatório o preenchimento:



O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
 
Preenchendo o campo Rateio que o Encargo segue será obrigatório preencher também o Período para Cálculo de Rateio com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do Rateio Fixo do funcionário.

Verifique o código ativo associado ao encargo para no momento da geração marcar o mesmo:



Log da geração do encargo:



Observando que se no cadastro do encargo estiver marcado Aplicar Percentual FAP por filial:
Marcando este parâmetro o valor do encargo será acrescido do seguinte calculo:
Valor base do encargo multiplicado pelo Percentual do FAP vigente multiplicado pelo Percentual do SAT - agora denominado RAT
Onde:
  -Valor base do encargo: Valor obtido pelo sistema antes da aplicação do percentual informado na parametrização do encargo.
  -Percentual do FAP vigente: Percentual informado na seção centralizadora da filial em Cadastro | Seções | Anexo FAP por Estabelecimento  Empresarial
  -Percentual do SAT: Percentual informado no cadastro da seção do funcionário.

 





O valor do encargo irá mudar conforme as informações preenchidas:


 Caso o percentual Fap não seja considerado, verifique executar o processo manutenção do cadastro de seção.

Saiba mais
Encargos - Folha de Pagamento

RH - RM - FOP - Manutenção do Cadastro de Seções

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