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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Rejeição 854 - Unidade Tributável incompatível com produto informado

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Ocorrência
Ao enviar a NFe - Nota Fiscal Eletrônica para validação, a SEFAZ - Secretaria da Fazenda retorna a rejeição 854 - Unidade Tributável incompatível com produto informado.

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões

Causa
A rejeição ocorre quando é emitida uma NFe com código ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica onde nesta tabela a coluna Unidade Tributável apresenta uma unidade de medida diferente da unidade de medida de venda do produto.

Solução
Quando o item está relacionado a um código ANP, e este código está na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, e a unidade de medida na tabela é diferente da unidade de medida de venda do item, será necessário parametrizar no Sistema para calcular a unidade tributável conforme unidade determinada na tabela.

O código ANP do item é informado no programa CD0903 - Atualização Itens Faturamento, na aba Extras, campo Cód Produto ANP.

Caso a unidade de medida de venda seja a mesma da tabela, mas com sigla diferente, por exemplo, na tabela a unidade de medida é L - Litro e no Sistema LT - Litro, então pode ser preenchido  L no programa CD0203 - Manutenção das Unidades Medida, no campo Sigla Fiscal para unidade de medida LT.

Saiba Mais
Esta validação foi implementada na Nota Técnica 2023.001.

A Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, opção Diversos

Para mais informações sobre as alterações referente a Nota Técnica 2023.001, acesse DT NT 2023.001.

Esta validação não se aplica a operação de exportação ou equiparada a exportação.

Para informações de como gerar a unidade tributável acesse o artigo Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Gerar a menor unidade de medida de comercialização no varejo na unidade tributável no XML nas operações nacionais.

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