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Ocorrência
Ao gerar XML do evento S-2200 ou S-2206 são apresentadas as mensagens O campo 'indAprend' do registro 'aprend' é obrigatório e não está preenchido.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir dos Patches 12.1.2302.235, 12.1.2306.182 e 12.1.2310.116
Causa
Esse incidente ocorre quando no cadastro do funcionário aprendiz (categoria eSocial 103), menu Registro, aba Dados do Aprendiz, foi informada modalidade de contratação Indireta, mas não foi informado o CNPJ/CPF do empregador cotista.
Solução
Conforme leiaute do eSocial, o grupo aprend é obrigatório quando a categoria do eSocial for 103 (Empregador - Aprendiz) e data de admissão ou alteração for maior ou igual a 22/01/2024. Dentro do grupo aprend, o campo indAprend é obrigatório, sendo assim, é necessário preencher o campo para correta geração do grupo.
Leiaute S-1.2 - S-2200
Leiaute S-1.2 - S-2206
Para correção, no cadastro do funcionário, menu Registro, aba Dados do Aprendiz, informe a modalidade de contratação (direta ou indireta) e preencha o campo CNPJ Entidade Qualificadora/Empregador Cotista:
Saiba mais
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