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Ocorrência
Ao gerar XML do evento S-2200 ou S-2206 são apresentadas as mensagens O campo 'tpInsc' do registro 'aprend' é obrigatório e não está preenchido e O campo 'nrInsc' do registro 'aprend' é obrigatório e não está preenchido.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - A partir dos Patches 12.1.2302.235, 12.1.2306.182 e 12.1.2310.116
Causa
Esse incidente ocorre quando no cadastro do funcionário aprendiz (categoria eSocial 103), menu Registro, aba Dados do Aprendiz, foi informada modalidade de contratação Indireta, mas não foi informado o CNPJ/CPF do empregador cotista.
Solução
Conforme leiaute do eSocial, as tags tpInsc e nrInsc são obrigatórias quando indAprend (modalidade de contratação) é igual a 2 (Indireta).
Sendo assim, para correção, ao informar a modalidade de contratação Indireta, é necessário preencher no campo CNPJ Entidade Qualificadora/ Empregador Cotista o CNPJ ou CPF da empresa cumpridora de cota de contratação de aprendiz.
Saiba mais
Para mais informações sobre a contratação de aprendiz, acesse:
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