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RH - RM - FOP - eSocial - Parametrizador eSocial: Configurações Gerais 6/7

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Dúvida
Como configurar a etapa Configurações Gerais 6/7 do parametrizador eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução

Devido a instrução liberada no Manual de Orientação do eSocial do leiaute S-1.0, o recibo de férias do funcionário passa a ser apresentado no XML do S-1200. Assim, para que não houvesse duplicidade de registros, foi necessário a criação do De/Para para substituição das verbas do envelope no XML (com exceção do evento Abono Férias, que substitui a verba do recibo).

Para preenchimento dos campos, será necessário a criação de novas verbas considerando as orientações abaixo:

- Evento IRRF Férias envelope (Desconto)
Desconto, sem código de cálculo, sem incidências e com natureza da rubrica 9299 - Outros descontos não previstos nos itens anteriores

- Evento Pensão Férias envelope (Desconto)
Desconto, sem código de cálculo, sem incidências e com natureza da rubrica 9299 - Outros descontos não previstos nos itens anteriores

- Evento INSS Férias Alíquota Normal envelope (Base de Cálculo)
Base de cálculo, sem código de cálculo, sem incidências.

- Evento INSS Férias Próximo Mês Alíquota Normal Envelope (Base de Cálculo)
Base de cálculo, sem código de cálculo, sem incidências.

- Evento Abono Férias envelope (Provento)
Provento, sem código de cálculo, sem incidências

- Evento INSS Férias envelope (Desconto)
Desconto, sem código de cálculo e sem incidências.
(Este evento deverá ser informado no parametrizador antes de gerar o XML S-1010, para que a incidência seja gerada corretamente)

- Evento INSS Férias Próximo mês envelope (Desconto)
Desconto, sem código de cálculo e sem incidências.


Importante

A TOTVS não orienta qual natureza de rubrica deve ser informada nas verbas, ficando tal escolha a cargo da própria empresa. O que podemos orientar é que a natureza esteja condizente com o Anexo I do Layout eSocial utilizado.

Antes de enviar o S-1200, é necessário enviar o S-1010 das verbas criadas. Para isso, faça a edição dos gatilhos do S-1010 que serão gerados na fila de eventos do eSocial, informe no campo Competência um mês e ano igual ou anterior ao período de apuração do S-1200 e transmita os S-1010 para o governo.

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Saiba mais
Para maiores informações, acesse:

Configurações Gerais 6/7
• S-1200 e S-1210: Recibo de Férias no leiaute S-1.0
Configurações Gerais 7/7

 

 

 

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3 Comentários

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    Claudio Raichardt

    Gostaria de saber porque tem a opção de comentar se nunca é aprovada e nada muda.

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    WAGNER DE OLIVEIRA (Editado )

    Evento Abono Férias envelope - Enviado com valor dobrado

    As verbas relacionadas ao abono pecuniário código de calculo 39 e 47 que não tem incidência em IRRF de Férias são geradas com a tag <CodIncIRRF> igual a "75-Não tributável ou isento de IRRF de Férias", e estas verbas são lançadas tanto no recibo de férias quanto no envelope de pagamento, gerando duplicidade de informações, com isso houve a necessidade em criar os parâmetros De/Para para que as verbas acima sejam levadas para o evento S-1200 corretamente sem nenhuma incidência.   

    Enviar o S-1010 do evento Código Cálculo 39 <CodIncIRRF> = 75-Não tributável ou isento de IRRF de Férias (Confirmar <CodIncIRRF> = 75)

    Depois do envio do S-1010 retificado entrar no Código Cálculo 39, informar o Código de Cálculo 0. Obs.: Excluir o S-1010 com o código de cálculo 0, para que não seja enviado para e-Social, retificar o S-1210 e enviar para e-Social os valores não serão duplicados.

    Este processo irá ajustar os valores duplicados

    ATENÇÃO: evento do campo acima, deverão ser do tipo provento, sem código de cálculo, sem incidências.

    https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=540899121

    Campo "Rendimento Tributável" - Valor do Governo menor que da Folha / Diferença não aparece nos valor do Governo

    Possível Causa:

    CC381 considerando eventos de diferença

    Solução:

    Até Maio de 2025, constatou-se que o evento de CC381 estava somando indevidamente as bases de Diferença de Férias, com isso no governo o valor estornado ficava maior. Dessa forma, foi liberado um ajuste em Maio/2025 a partir dos patches 12.1.2410.235, 12.1.2502.148 e 12.1.2506. Caso tenha realizado o cálculo de diferença em versões anteriores à da liberação, será necessário o ajuste manual do CC.

    Para corrigir os meses que estão com diferença, será necessário ajustar na ficha financeira o valor do CC381 manualmente, sem os valores de diferença de férias, excluir o S-1210 do devido período de apuração, retificar o S-1200, e enviar um novo S-1210. Depois fechar a competência.

    Obs.: Não há como calcular automaticamente o CC381 por estar em períodos anteriores. A retificação dos eventos periódicos é necessária para adequação dos valores no governo.

    Campo "Rendimento Tributável" - Duplicidade nos eventos de diferença de férias partidas

    Possível Causa:

    Inconsistências nas configurações de férias na ficha financeira

    Solução:

    Quando houver duplicidade de valores no campo “Rendimentos Tributáveis” relacionada a eventos de diferença de férias, é necessário realizar as seguintes validações:

    Validar se existem férias partidas na ficha financeira do funcionário.

    Verificar se a diferença salarial referente às férias partidas ocorreu por motivo de dissídio.

    Caso a diferença tenha sido gerada por dissídio (Sim), verificar se na competência final das férias, na ficha financeira do mês em que está sendo realizado o pagamento da diferença, aba “Detalhamento de Verbas de Diferença de Férias”, os eventos estão com a opção “Dissídio = Sim” marcada.

    Se estiver marcado como “Dissídio = Sim”, alterar para “Dissídio = Não”.

    Exemplo:

    Funcionário gozou férias de 25/04/2025 a 04/05/2025.

    O aumento salarial foi concedido em maio, com efeito retroativo a abril/2025.

    Nesse cenário:

    Na ficha financeira de abril, na aba “Detalhamento de Verbas de Diferença de Férias”, os eventos devem constar com a opção “Dissídio = Sim”.

    Já na ficha financeira de maio, referente aos eventos de diferença de férias pagos nessa competência, na aba “Detalhamento de Verbas de Diferença de Férias”, os eventos devem constar com a opção “Dissídio = Não”.

    Após o ajuste,  proceder com os processos de exclusão/retificação dos eventos S-1200/S-1210, e validar novamente os valores apresentados no  relatório.

    Abono Pecuniário de Férias aparecendo no campo "Isento - Outros"

    Possível Causa:

    Configuração dos eventos no De/Para do Parametrizador do eSocial

    Solução:

    Para que o Abono Pecuniário de Férias seja considerado corretamente apenas no campo Abono de Férias, siga os passos abaixo:

    Acesse o menu Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais (6/7).

    No campo “Evento Abono de Férias Envelope”, inclua o código de cálculo 39 (criar um evento do tipo provento sem nenhuma incidência com o código de cálculo 39)

    Após realizar o ajuste, envie o evento S-1010 com competência retroativa a janeiro/2025.

    Em seguida, retifique o evento S-1210 referente às competências nas quais ocorreram as inconsistências.

    1ª Parcela do 13º aparecendo no campo "Isento - Outros"

    Possível Causa:

    Configuração incorreta das incidências de IRRF

    Solução:

    É necessário verificar a configuração de incidência de IRRF no cadastro do evento/verba.

    Acesse o menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos e valide o preenchimento dos campos:

    Se o campo “Isento de IRRF” estiver configurado com o código “79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)”, será necessário:

    Desmarcar o campo “Isento de IRRF”;

    Marcar o parâmetro “Forçar codIncIRRF eSocial”;

    Selecionar o código “09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

    Após realizar o ajuste, envie o evento S-1010 com competência retroativa a janeiro/2025.

    Após o ajuste, o evento deixará de ser considerado como rendimento isento e não deverá compor o relatório como “Isentos – Outros”.

    Adiantamento Salarial aparecendo no campo "Isento - Outros"

    Possível Causa:

    Configuração incorreta das incidências de IRRF

    Solução:

    É necessário verificar a configuração de incidência de IRRF no cadastro do evento/verba.

    Acesse o menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos e valide o preenchimento dos campos:

    Se o campo “Isento de IRRF” estiver configurado com o código “79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)”, será necessário:

    Desmarcar o campo “Isento de IRRF”;

    Marcar o parâmetro “Forçar codIncIRRF eSocial”;

    Selecionar o código “09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

    Após realizar o ajuste, envie o evento S-1010 com competência retroativa a janeiro/2025.

    Após o ajuste, o evento deixará de ser considerado como rendimento isento e não deverá compor o relatório como “Isentos – Outros”

    1/3 de Abono deve aparecer no campo "Abono Pecuniário"?

    Explicação:

    O evento "1/3 de Abono Férias" deve possuir incidência de IRRF, sendo assim, será considerado como um rendimento tributável de férias (codIncIRRF 13). Desta forma, seu valor não será exibido no campo "Abono Pecuniário" do relatório (que só exibe valores de codIncIRRF 75), sendo exibido no campo "Rendimento Tributável"

    Campo "Rendimento Tributável" - Valor de 1/3 de Abono está duplicado

    Possível Causa:

    Evento de CC381 não sendo levado para o Governo

    Solução:

    Para não duplicar os eventos referentes a férias que estão no envelope, existe o CC381 - Base de IRRF Férias Envelope, cuja função é estornar tudo que incide em IRRF de férias.

    Caso o evento não esteja sendo gerado no XML do S-1200, é importante verificar se:

    o evento foi incluindo no Parametrizador em "Eventos a Desconsiderar". Se sim, removê-lo.

    caso a coligada utilize Tomador de Serviços, o evento está com o parâmetro "Segue rateio de tomador" marcado, e se foi realizada corretamente a distribuição de tomador para esta verba.

    RH - RM - FOP - eSocial - Como acertar a Base de IRRF Férias que foram enviadas em duplicidade no eSocial

    Obs.: Não há como calcular automaticamente o CC381 por estar em períodos anteriores. A retificação dos eventos periódicos é necessária para adequação dos valores no governo.

    Campo "Rendimento Tributável" - Valor de Adiantamento sendo apresentado indevidamente

    Possível Causa:

    Evento de Adiantamento marcado como "Dedutível" na pasta "Inc.Descontos"

    Solução:

    Quando o evento código de cálculo 19 (desconto), está marcado como "Dedutível IRRF" na pasta "Inc.Descontos", o sistema passa considerá-lo no valor do campo "Rendimento Tributável", ficando a maior. Desta forma, para que seu valor seja abatido, é necessário que na pasta "Inc.Descontos" o CC19 seja marcado como "Estorna IRRF" ao invés de "Dedutível IRRF". Assim, o evento de pagamento do adiantamento salarial (pago em caixas diferente da folha) terá a incidência em IRRF e seu desconto irá estornar o devido valor.

     Campo "Rendimento Tributável" - Valor a maior no governo devido ao evento de Pensão Alimentícia de Férias

     Possível Causa:

    Evento de pensão de férias estornando IRRF

    Solução:

     Quando o evento de pensão alimentícia está com a flag de "Estorna IRRF" marcada, ele entra no cálculo do CC381, fazendo com que a base de férias de IRRF no evento fique menor no envelope. Neste caso, deve-se alterar o cadastro do evento, marcando o parâmetro "Dedutível IRRF" ao invés de "Estorna IRRF". Com isso, o sistema passará a considerar o valor da pensão no rendimento tributável. Também será necessário ajustar manualmente o CC381, excluir o S-1210 através do S-3000 e retificar o S-1200 e enviar novamente o S-1210.

    Código de Cálculo 381 - Base de IRRF Férias Envelope

    Campo "Previdência Oficial" e/ou "Previdência Oficial 13º"  - Valor zerado para a Folha

    Possível Causa:

    Eventos de INSS (Folha, Férias, 13º) com parâmetro "Dedutível IRRF" marcado na aba "Inc.Descontos"

    Solução:

    Quando os eventos de INSS (Folha, Férias, 13º), inclusive os de diferença, estiverem marcados como "Dedutível IRRF", o sistema passará a gerar a tag codIncIRRF diferente do devido, fazendo com que não seja considerados no campo "Previdência Oficial" ou "Previdência Oficial 13º". Sendo assim, para sua correta exibição, tais eventos não podem ter o parâmetro "Dedutível IRRF" marcado.

    Campo "Previdência Oficial" e/ou "Previdência Oficial 13º"  - Valor zerado para o Governo

     Possível Causa:

    Configuração incorreta das tags codIncIRRF

    Solução:

    Veja orientações no documento:

    Divergência de Previdência Oficial do Relatório de Conferência IRRF S-5002

    Campo "Total IRRF da Folha" não está sendo alimentado, enquanto o retorno do governo está correto

    Possível Causa:

    Quando a coluna “Total IRRF da Folha” não é alimentada, uma possível causa está relacionada à parametrização da tabela de verbas (PEVENTO), menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos.

    Solução:

    Para realizar a conferência e o ajuste, siga as orientações abaixo:

    Verifique no menu Administração de Pessoal | Eventos | Eventos se o campo "Incidência(s) suspensa(s) em decorrência de decisão judicial" (PEVENTO.INCIRRFSUSPENSAO) está preenchida com o valor “0”.

    Ajuste os eventos que estejam com valor incorreto, informando um valor válido conforme a regra do produto.

    Após a correção, gere novamente o relatório para validar se o Total IRRF da Folha passou a ser apresentado corretamente.

     

     

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    ROGERIO APARECIDO FAGUNDES (Editado )

    Prezados,

    Quem estiver com problema de abono de férias  em dobro e 1/3 de abono de férias em dobro: 

    1 - Fez o processo dos eventos de código de calculo 381 para férias e 398 para abono férias;

    2 - Fez o passo do parametrizador 6/7 evento de abono que soma os eventos de códigos de cálculos 39 e 47; 

    3- ao enviar para o e-social fica a sobra do 1/3 de abono pecuniário, a dica é : se seu evento de 1/3 de abono pecuniário de férias não incide IRRF, deverá trocar o código de calculo 56 para 47 para que seja somado no código 75 do e-social;

    Para isso envie o evento de 1/3 abono férias com rubrica 1023 e-social  - no xml tem que estar 00 CP,  75 IRRF e 00 FGTS, sem qualquer incidência marcada , gere com competência retroativa se for caixa 12-2024  e se for competência 01-2025;

     

    reenviei o 1200 e 1210 de cada mês , notará que o evento de parâmetro 6/7 estará somando abono + 1/3 abono;

    Depois retorne o código de calculo para 56 para calcular 1/3 abono férias normalmente;

    Caso seu evento de 1/3 abono férias tenha incidência , não há a necessidade de alterar nada, pois o 1/3 abono pecuniário irá automaticamente para os rendimentos tributáveis.

     

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