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Dúvida
O que deve ser verificado quando forem apresentadas verbas de salário com valores negativos no cálculo do dissídio para horistas?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
1) Efetue o cálculo da coluna origem , dividindo o salário ou base pelo valor do salário hora:
R$ 2.641,57 (salário) / 11,62 (valor hora) = 227,33 (horas) - Nesta situação chegamos na quantidade de horas que foram utilizadas no cálculo de salário na folha de pagamento.
2) Em seguida faremos a mesma conta, agora com a coluna do valor calculado no dissídio.
R$ 2.670,80 (salário) / 12,14 (valor hora) = 220,00 (horas)
Veja que a quantidade de horas não é compatível com o cálculo realizado na folha de pagamento (ORIGEM).
Este erro. tem uma incidência maior que erro, quando possui no mesmo processo mensalistas e horistas, onde ao invés de cadastrar em processos diferentes ou criar um período para os horistas, realiza-se a alteração no cadastro de períodos, calculando os mensalistas com 30 e os horistas com 31.
Acesse Atualizações -> Definições de Cálculo -> Períodos e verifique o campo Dias Cálculo. No print abaixo vemos um caso para mês de 31 dias que foi usado para calcular a folha mas sofreu alteração para cálculo dos mensalistas. Como a rotina de dissídio reprocessa a folha de pagamento com o novo salário ajustado, efetua o cálculo com 30 dias gerando incorretamente as diferenças a pagar no dissídio.
Para tratar essa situação deve ser aplicada a mesma regra da folha de pagamento:
1) Dar manutenção na tabela RCF ajustado os dias de cálculo e efetuar o cálculo somente categoria horistas;
2) Caso tenha necessidade de calcular mensalistas, dar manutenção novamente e calcular somente categoria mensalistas
Saiba Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular dissídio retroativo para funcionários horistas
RH - Linha Protheus - GPE - Como parametrizar e calcular o dissídio retroativo
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