Dúvida
Como Parametrizar e calcular o dissídio retroativo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 11
Solução
No link do Saiba mais será possível encontrar toda a parametrização para o cálculo correto do dissídio retroativo.
Será possível encontrar instruções das seguintes questões:
1º - Faça backups antes de qualquer processo, após o reajuste e geração para folha, o cancelamento do cálculo é irreversível de forma automática:
RH - Linha Protheus - GPE - É possível cancelar a geração do dissídio para a folha de pagamento?
2º - Verificar se o sistema está devidamente atualizado com as últimas atualizações disponíveis na central de atualizações:
Expedição contínua RH
3º - Configuração das verbas:
RH - Linha Protheus - GPE - Qual a configuração que antecede o cálculo do dissídio retroativo
4º - Configurações de verba do tipo VALOR:
RH - Linha Protheus - GPE - Como configurar o sistema para calcular as verbas do tipo valor, sem ID de cálculo no Dissidio Retroativo - Fórmula valdissi
5º - Cálculo e conferência do Dissídio (Exemplo genérico):
RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo, geração e conferência do dissídio retroativo
6º - Integração com a folha de pagamento:
RH - Linha Protheus - GPE - Geração dos valores de dissídio retroativo para folha de pagamento
7º - Exemplo de cálculo de dissídio parcelado:
RH - Linha Protheus - GPE - Como fazer dissidio parcelado
8º - Geração da SEFIP, GRRF e GPS de dissídio:
RH - Linha Protheus - GPE - Como gerar a Sefip para o dissídio retroativo
RH - Linha Protheus - GPE - Como conferir a GRRF da rescisão complementar por dissídio
RH - Linha Protheus - GPE - Como gerar a GPS de dissídio retroativo
9º - Exemplo de complementar por dissídio:
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular rescisão complementar por dissídio quando a rescisão ocorreu em períodos anteriores
RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular rescisão complementar por dissídio no Protheus somente para o mês de desligamento
Importante
Para o cálculo do dissídio o sistema efetua o recalculo da folha da época, não aplica apenas o percentual de aumento. Caso tenha tido alguma alteração de configuração, o sistema calculará a folha da época com as alterações existentes hoje no sistema.
Qualquer alteração no cadastro do sindicato ou no cadastro do funcionário que deve entrar para cálculo retroativo, a data base do sistema deve ser também retroativa. Por exemplo: a data base do sindicato é 02/2019 porém meu acordo saiu somente em 05/2019, e houve alteração no valor fixo de anuênio. Dessa maneira, vou entrar no Protheus com data 01/02/2019 e realizar a alteração no cadastro do sindicato. Para que o sistema entenda o novo que a partir daquela data e realize o pagamento da diferença dos meses 02/03/04 no cálculo do dissídio retroativo.
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo
MANUAL GPE - Dissídio Retroativo
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