Dúvida
Este documento tem como objetivo orientar quanto aos cadastros que devem ser realizados e revisados para a correta emissão da NF-e.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas as Versões
Solução
1. Tipo de Documento
Acesse no módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Cadastros | Mais | Tipo de Documento.

Clique em “Incluir” Na nova tela, aba Identificação, preencha os campos Código e Descrição e na aba Dados Adicionais, o campo Código do Modelo do Documento deve ser preenchido 55. Após, salve o cadastro.
2. Série
Para Emissão de NF-e, deve ser utilizada uma série numérica de 0 a 999 obrigatoriamente, sendo que da serie 900 a 999 o uso é exclusivo para Emissão em Modalidade SCAN e da serie 890 a 899 o uso é exclusivo para a emissão de NF-e Avulsa.
Acesse no módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Ambiente | Parâmetros | Gestão de Estoque, Compras e Faturamento | 04.01 – Parâmetros Gerais | 04.01.03 Numeração do Movimento | 04.01.03.01 Número Principal | 04.01.03.01.01 Numeração Geral.

3. Cliente/Fornecedor
Acesse no Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Cadastros | Clientes/Fornecedores. Para cada cliente que estará envolvido em alguma NF-e devem ser verificados os seguinte campos:
- Aba Identificação | campo Inscrição Estadual: pode ser preenchida normalmente com ou sem mascará. No caso de Isento a palavra deve ser escrita em Maiúsculo “ISENTO”.
- Campos Nome e Nome Fantasia: devem ser preenchidos com mais de um caractere.
- Aba Endereço | Campo CEP: este campo não é obrigatório, mas caso seja preenchido, ele deve conter 8 números, mesmo se o cliente for do exterior.
- Campos Rua e Bairro: estes campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com mais de um caractere.
- Campo Número: é obrigatório, não aceita o valor “0” (zero), deve ser preenchido apenas com números ou caso não tenha número deverá ser preenchido com S/N (Maiúsculo).
- Campos Tipo Rua, Tipo Bairro, País, Estado e Município: Estes campos devem ser preenchidos obrigatoriamente.
- Campo E-mail: Este campo não é obrigatório, mas se não for preenchido com um e-mail válido não será possível enviar o XML por e-mail para o cliente após a autorização.
4. Filial
Acesse no Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Cadastros | Filial. Para a Filial emissora de NF-e deverá ser verificado os seguinte campos:
- Aba Identificação | Campo Nome: deve ser preenchido obrigatoriamente com mais de um caractere.
- Aba Endereço | Campo CEP: este campo não é obrigatório, mas no caso de ser preenchido ele deve conter 8 números.
- Campos Rua e Bairro: estes campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com mais de um caractere.
- Campo Número: é obrigatório, não aceita o valor “0” (zero), deve ser preenchido apenas com números ou S/N (Maiúsculo).
- Campos Tipo Rua, Tipo Bairro, País, Estado e Município: Estes campos devem ser preenchidos obrigatoriamente.
- Campo E-mail: Este campo não é obrigatório, mas se não for preenchido com um e-mail valido não será possível enviar o XML por e-mail após a autorização (Quando a Filial estiver em homologação, os e-mails com os XML serão enviados para este e-mail).
- Aba Dados Adicionais | Campo Inscrição Estadual: é obrigatório e pode ser preenchido normalmente com ou sem mascará.
- Campos IM e CNAE: Não são obrigatórios e podem ser preenchidos com ou sem máscara.
5. País
Para cada País cadastrado no Sistema deverá ser informada a tabela de classificação BACEN com o código referente a cada país. Acesse no Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Cadastros | Países | Anexos | Codificação de País.
Para Cada País clique em "Incluir", na tela que aparecerá o campo Classificação deve ser preenchido com a classificação BACEN e o campo Código País deve ser preenchido com o código referente ao país conforme Tabela online do BACEN.

6. Municípios
Para cada município envolvido na emissão de NF-e deve ser preenchido a classificação de município IBGE com o código IBGE referente a cada município. Acesse no Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Cadastros | Mais | Municípios | Anexos | Codificação de Municípios.
Para Cada município clique em “Incluir”, na tela que aparecerá, o campo Classificação deve ser preenchido com a classificação IBGE e o campo Código deve ser preenchido com o código referente ao município conforme tabela online do IBGE.

7. Produto
Os Produtos que serão utilizados na Emissão da NF-e devem ter estes campos verificados. Acesse no Gestão de Estoque, Compras e Faturamento o seguinte menu: Cadastros | Produtos e Serviços e realize a seguinte parametrização:
- Em cada produto | Aba Identificação | Campos Nome Fantasia, Código do Produto e Tipo: são obrigatórios.
- Os campos Código do Fabricante e Número do Produto no Fabricante são obrigatórios na NF-e de Importação.
- Aba Detalhes | Descrição | Campo Descrição: Ele será considerado no lugar do campo Nome Fantasia quando a parametrização dos movimentos estiver para Considerar a Descrição no Lugar do Nome.
- Detalhes | Outros dados | Campo NCM: é obrigatório e deve ser preenchido com 8 ou 2 números de acordo com as regras do manual de integração 4.01.
- Campo Procedência | “Ref. (0-99)”: é obrigatório e deve ser preenchido de acordo com a procedência do produto.

- Aba Código de Barras: Aqui deve ser preenchido o código de barras do produto para ser levado no XML da NF-e, consulte NFE0020_Gerar_TAGS_cEAN_e_cEANTrib_Codigo_de_Barras para maiores detalhes.
- Acesse anexos | “Dados Fiscais por UF” | na próxima tela clique em “Incluir” , deve ser incluído um registro para cada estado que será emitida NF-e com os Campos Modalidade de Determinação da BC do ICMS e Modalidade de Determinação da BC do ICMSST preenchidos.

- Acesse Anexos | Dados Fiscais do Produto | Campo Classe Enquadramento IPI e Código Selo de Controle IPI devem ser informados no caso de bebidas e cigarros. Deve ser utilizada a codificação prevista nos atos normativos editados pela Receita Federal.
- Campo Código ANP Deve ser informado quando se tratar de produtos regulados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo.
- Campo Código CODIF deve ser informado no caso de derivados de petróleo. Informar apenas quando a UF utilizar CODIF - Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – Álcool Etílico Anidro.
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