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Ocorrência
A flag Gera verbas por dissídio no mês de referência não aparece na geração da RAIS como era nos anos anteriores, por quê?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Causa
Isso ocorre pois, a partir da RAIS ano-base 2020, não será contemplado este mesmo flag na geração da RAIS, devido a essa verba por dissídio sair no mês de referência de forma automática.
Solução
Ao acessar: Anuais | RAIS | tela Parâmetros da Coligada | aba Geral era apresentada a flag Gera verbas por dissídio no mês de referência. Usuários que estavam acostumados a vê-la na região conforme demonstrada abaixo perceberão que ela não está mais disponível.
Sendo assim, não possui a marcação dessa flag para que o sistema encaminhe os valores da diferença salarial mês a mês na remuneração do funcionário, de forma que a partir de agora terá que sair no mês de referência de forma automática.
Por exemplo, foi realizada a diferença salarial por dissídio retroativo a fevereiro de 2020 e o pagamento ocorre no mês de dezembro. A diferença de fevereiro tem que sair na competência de fevereiro; a de março em março; a de abril em abril e assim se faz para todo o restante dos meses. Fica claro, dessa forma, que no ano passado passou a ser obrigatória sair a diferença salarial no mês de referência.
Saiba mais
RH - RM - FOP - RAIS: Versões para geração da RAIS 2022 Ano-Base 2021
Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:
- 12.1.32.241 ou superiores;
- 12.1.33.178 ou superiores;
- 12.1.34.100 ou superiores.
Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.
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