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Ocorrência
Como configurar o sistema para afastamento superior a 15 dias
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Adaptado o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.
No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-)
Efetuado adaptação do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença.
Para isso, será necessário alterar os tipos de ausências padrão e informar uma verba no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) - verificar observação em destaque abaixo, que deverá ser baseada na verba padrão de pagamento do auxílio, mas sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Dessa forma, quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento do valor na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), mas caso seja superior a 15 dias ou o afastamento não possua data de retorno, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP). Como a verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP) não possui incidência para INSS para folha, o valor dessa verba não entrará para a base de INSS e automaticamente não será considerada no desconto de INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT.
Foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que não possua a verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 00, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro.
Este tratamento estará disponível na execução dos próximos cálculos de folha e rescisão, desde que realizados após a aplicação do pacote desta atualização (em breve será divulgado direcionamento para apuração de competências já fechadas).
E, para configuração, foi criado o mnemônico:
Exemplos de cálculo no link abaixo:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=585672041#P_ENCEMPAF-P_ENCEMPAF1
Saiba Mais
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