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Dúvida
Orientação para cadastro de Afastamento por Alistamento Militar
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas - A partir da versão 12.1.17
Solução
De acordo com a CLT, o colaborador afastado por motivo de prestação de serviço militar, tem direito a receber remuneração pelos primeiros 90 dias, porém este é pago pela previdência.
Para ausências determinadas como afastamento militar, devem ser lançadas através do código 005 no tipo de ausência e realizar o cálculo da folha normalmente. Nela será gerada a verba com Id 1433 - Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar). Esta verba deve ser do tipo base provento e sem incidências, a qual será gerada com valor da remuneração que o funcionário afastado por licença militar teria direito.
Exemplo do cadastro da Verba
Configuração do Tipo de Ausência 005
No Cadastro de Ausências, selecione a opção 005 - Afastamento Temporário para Prestação de Serviço Militar, informe a data do inicio do afastamento.
O período de férias será suspenso, retornando a contagem a partir de seu retorno.
Lançamento da Ausência
Segue Artigo da CLT que trata do assunto:
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
§ 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.
§ 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.
§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.
DECRETO-LEI Nº 5.452/1973 - Art. 47
Saiba Mais
Consultoria de Segmentos - Afastamento e Remuneração
RH - Linha Protheus - GPE - Base FGTS 13º para funcionário afastado por Serviço Militar
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