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RH - Linha Protheus - GPE - Orientação para cadastro de Afastamento por Alistamento Militar

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Dúvida

Orientação para cadastro de Afastamento por Alistamento Militar

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoas - A partir da versão 12.1.17

Solução
De acordo com a CLT, o colaborador afastado por motivo de prestação de serviço militar, tem direito a receber remuneração pelos primeiros 90 dias, porém este é pago pela previdência.

Para ausências determinadas como afastamento militar, devem ser lançadas através do código 005 no tipo de ausência e realizar o cálculo da folha normalmente. Nela será gerada a verba com Id 1433 - Valor de remuneração a que teria direito (Serviço Militar). Esta verba deve ser do tipo base provento e sem incidências, a qual  será gerada com valor da remuneração que o funcionário afastado por licença militar teria direito.


Exemplo do cadastro da Verba


Configuração do Tipo de Ausência 005 


No Cadastro de Ausências, selecione a opção 005 - Afastamento Temporário para Prestação de Serviço Militar, informe a data do inicio do afastamento.
O período de férias será suspenso, retornando a contagem a partir de seu retorno.

Lançamento da Ausência


Segue Artigo da CLT que trata do assunto:

Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

§ 3º - Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

§ 4º - O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada com audiência da Procuradoria Regional do Trabalho, que providenciará desde logo a instauração do competente inquérito administrativo.

§ 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração.

DECRETO-LEI Nº 5.452/1973 - Art. 47


Saiba Mais
Consultoria de Segmentos - Afastamento e Remuneração
RH - Linha Protheus - GPE - Base FGTS 13º para funcionário afastado por Serviço Militar

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