Dúvida
Apontamento de Absenteísmo em jornadas noturnas - horário móvel livre
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
É de conhecimento que, a hora noturna por CLT inicia-se as 22:00 e finda as 05:00, com isso, temos casos onde o funcionário possui uma Tabela de Horário Padrão comercial diurna e um horário móvel livre pela Regra de Apontamento.
Nesse caso, o funcionário, pode iniciar sua jornada o momento mais conveniente, porém quando temos um absenteísmo, ou seja, menos horas realizadas e essas, são na parte pós 22:00, o absenteísmo apontado leva em conta a valorização da hora noturna.
Vejamos um exemplo bem clássico. Na Tabela de Horário Padrão conforme configurada à seguir:
Regra de Apontamento como horário móvel livre(dia inteiro):
Nesse exemplo, utilizando tolerância de 10 minutos no período.
Para configurar as tolerâncias na regra:Tolerâncias Hora Extra e Descontos, para horário móvel limitado ou horário fixo
Acessando em Atualizações-Lançamentos-Integrados, filtre o funcionário e entre como alterar:
Um apontamento normal de desconto seria, por exemplo, funcionário iniciando as 08:00 e findando a jornada as 17:30, ou seja, 30 minutos de saída antecipada (por conta do horário móvel - nunca atraso nesse caso).
Com isso, o funcionário realizou 30 minutos a menos de jornada padrão, por isso, um apontamento de 0,30 minutos nesse dia.
Porém, e se este funcionário um dia, entrar as 13:00 e com isso, findar 10 horas depois (total da jornada padrão) as 23:00, porém nesse dia ele foi embora as 22:30. O Sistema estaria correto em apontar 30 minutos nesse caso? Vamos ver no exemplo abaixo:
O entendimento que temos é que mesmo a tabela de horário padrão sendo diurna, o funcionário neste dia, por causa da mobilidade de horário, fez 30 minutos dessa jornada em horário noturno.
Se valorizarmos os 30 minutos, temos 34 minutos de trabalho, por isso o apontamento de um Adicional Noturno de 34 minutos e uma Saída Antecipada de 0,26 minutos e não de 0,30 minutos, pois conforme valorização, o funcionário trabalhou 4 minutos a mais.
Mas e se a Empresa não entender dessa forma? Temos como alterar?
Sim, temos! No cadastro do Turno de Trabalho, o campo abaixo que friso em amarelo, é responsável por valorizar ou não o desconto, sendo para mais ou menos.
No nosso exemplo, vou cadastrar o campo de Considera Adicional Noturno na Saída Antecipada como Não e, acessar novamente o Integrados e reapontar.
Integrados após campo alterado:
Veja que, continuamos com os 0,34 minutos de hora noturna mas agora, a saída antecipada apontou como hora corrida 0,30 minutos.
Saiba Mais
Acesse o link a seguir par mais informações sobre Adicional Noturno no módulo de Ponto:
Como gerar o Adicional Noturno e Adicional Noturno sobre Horas Extras
Percentuais diferentes de adicional noturno
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