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RH - RM - FOP - RAIS: Empresa não exerceu atividade remunerada no ano-base


time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:45 min

Dúvida
Ao importar o arquivo da RAIS no validador, é apresentado o erro: Empresa não exerceu atividade remunerada no ano-base. Como resolver?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Para realizar o acerto da situação, existem duas formas:

Via sistema: Acesse o menu Administração de Pessoal | Seções e, dentro do cadastro de seções, acesse o menu Anexos | Contribuição Sindical. Em seguida, inclua o registro correspondente ao ano base da geração da RAIS preenchendo os seguintes campos:

Ano Base
Informe o ano base referente as informações que você está incluindo.

Exerceu Atividade no Ano Base
Marque o parâmetro caso o estabelecimento esteve ativo, ou seja, exerceu atividade em algum momento do ano base informado:

mceclip0.png

Via validador: Acesse o validador em informações cadastrais e informe a opção Sim em Estabelec/entid. exerceu atividade no ano-base:

mceclip1.png

Saiba mais
RH - RM - FOP - RAIS: Contribuição Sindical - Parametrização da seção que exerceu atividade no ano base de 2020
Rotinas Anuais - RAIS - Linha RM

Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no
Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:

  • 12.1.32.241 ou superiores;
  • 12.1.33.178 ou superiores;
  • 12.1.34.100 ou superiores.

Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.

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