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Dúvida
Contribuição Sindical: Onde realizar a parametrização da seção que exerceu atividade no ano base de 2021?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - A partir da versão 12.1.32
Solução
Para realizar a parametrização, acesse: Administração de Pessoal | Seções | Selecione a Seção Centralizadora do CNPJ e CEI | Anexos | Contribuição Sindical:
Aba Identificação:
Ano: Caso o estabelecimento não tenha encerrado suas atividades, é necessário informar que o mesmo exerceu no ano base.
CNPJ: Informar o CNPJ referente ao sindicato Patronal:
Aba Valores da Contribuição Sindical:
Contribuições: Compulsória | Associativa | Assistencial | Sindical | Confederativa: Nesses campos devem ser informações os valores das contribuições sindicais que a empresa realizou no ano base e o CNPJ da entidade sindical, na qual o pagamento foi destinado.
Importante
Caso o estabelecimento não tenha realizado, deverá deixar o(s) campo(s) referente a essas contribuições em branco:
Mesmo que não tenha Contribuição Sindical da parte da empresa deve-se preencher que exerceu atividade no ano base.
Informações gerais sobre a RAIS 2022
Foi publicado no Portal da RAIS no dia 15/03/2022 o Manual e o Leiaute relativos ao Ano Base 2021. A adequação é apenas no campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT, passando a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021. O Programa Validador da RAIS – GDRAIS2022, está disponível no portal para download, então já é possível preparar-se para a transmissão da RAIS, uma vez que para a linha RM, não será necessária adequação do produto. As versões que atenderão a rotina serão as mesmas que atenderam a DIRF 2022:
- 12.1.32.241 ou superiores;
- 12.1.33.178 ou superiores;
- 12.1.34.100 ou superiores.
Ressaltamos que, a entrega da RAIS para os Grupos 1 e 2 já foram substituídas pelo envio mensal dos eventos de remuneração no eSocial desde 2019, e para estes grupos está bloqueado o envio através do GDRAIS.
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