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Dúvida
Estou na competência de dezembro, fiz o pagamento da segunda parcela do 13º salário e agora estou calculando a rescisão do funcionário. No entanto, a rescisão está calculando novamente o valor integral do 13º salário que já havia sido pago. Qual o procedimento a ser realizado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Este é um comportamento esperado do sistema. Ocorre que quando é efetuada a rescisão, o sistema efetua o cálculo de todas as verbas que são devidas ao funcionário, tais como Férias, Aviso Prévio, 13º Salário, dentre outras. Como a segunda parcela do 13º Salário já havia sido lançada para o funcionário em período anterior, o sistema precisará calcula-lo novamente na rescisão a fim de verificar se houve alteração no valor. Neste momento, ele lança o evento de 13º Salário Rescisão - Código de Cálculo 48 com o que seria o valor total do 13º.
Em compensação, o sistema lança o desconto Adiantamento de 13º Salário - Código de Cálculo 51, de forma que o valor do 13º Salário pago na segunda parcela seja descontado, não permitindo que o pagamento fique duplicado. O que pode ocorrer, no entanto, é que este evento esteja cadastrado sem estornar as bases de INSS, FGTS e IRRF de 13º Salário, causando valores inconsistentes em seus encargos. Cabe, portanto, verificar o cadastro do evento, aba Incidências Descontos, conforme imagem abaixo:
Logo, marque as flags destacadas na imagem acima, sendo elas: Estorna INSS 13º, Estorna FGTS 13º e Estorna IRRF 13º.
RH - RM - FOP - 13º salário pago em dezembro sendo pago novamente na rescisão
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A contabilização nesse caso torna-se confusa. O correto seria que esses valores pagos não aparecessem na rescisão, exceto se houvesse alguma verba de diferença.
Como o valor do 13º salário já foi provisionado e baixado no pagamento correspondente, seria importante entender o motivo pelo qual a contabilização volta a aparecer.
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