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RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - DCTFWEB - Orientações NT 20/2020 contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade


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Dúvida

Orientações Nota Técnica 20/2020 contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
A pesquisa pode ser efetuada com os seguintes termos:
Orientações sobre alteração / mudança no INSS Patronal licença maternidade.
Houve mudança no INSS patronal de licença maternidade?
INSS Patronal Salário Maternidade.


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as Versões

Solução
Publicado em 01/12/20 a Nota Técnica nº 20/2020 que tem como objetivo disponibilizar ajustes no leiaute do eSocial em vigência, para contemplar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.

Tal decisão apresentou como inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários. Os ajustes desta NT 20/2020 foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes do eSocial (governo) de produção restrita e produção, como o cálculo é aplicado diretamente no ambiente do governo, tal adequação se restringe ao evento S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador.

A decisão abrange todas as contribuições patronais (previdência, RAT e "terceiros"). 

Fontes:


1. O que muda no Protheus?

eSocial:

O governo verifica verbas com a natureza 4050 (salário maternidade) e 4051 (salário maternidade 13º) e incidências previdenciárias 21 (salário maternidade mensal) e 22 (salário maternidade 13º). E faz o calculo automático do valor patronal sobre o Salário Maternidade. Com a NT 20/2020 o governo não vai mais calcular a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Foi publicada no eSocial a FAQ 3.30 abaixo sobre o tema:

3.30 (26/10/2023) - Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?

Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade.Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.
Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.


A Lei nº 15.156/2025, sancionada em 1º de julho de 2025, trouxe mudanças importantes na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente para famílias de crianças com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Leia mais sobre o tema: Licença-maternidade e paternidade ampliadas pela Lei nº 15.156/2025: entenda o que muda

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais 
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial

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