Dúvida
Por que o Adicional por Tempo de Serviço não é calculado no dissidio retroativo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
1 - Verifique se o ATS - Adicional por Tempo de Serviço está sendo calculado sobre valor fixo ou sobre o salário mínimo, na aba Adic. Tempo. Serv. no cadastro do Sindicato.
Em ambos os casos, só terá cálculo no dissidio se houver alteração no cadastro do Sindicato, no caso do valor fixo, na aba Adic. Tempo. Serv. no campo Vlr.Triênio, ou no cadastro da tabela S004 - Tabela de Salário Mínimo, no caso do salário mínimo.
2 - Caso esteja sendo calculado sobre salário, valide se houve alguma alteração nas tabela SR9 (alteração no cadastro do funcionário) ou na RG4 (alteração no cadastro do sindicato), referente ao calculo do Adicional por Tempo de Serviço, pois se tiver alguma alteração com data posterior ao cálculo do dissidio o sistema não enxergará a alteração para a composição do cálculo.
Ex.
Cálculo do dissidio retroativo 09/2020 a 11/2020.
Feita uma alteração no sindicato referente ao Adicional por tempo de serviço no mês 12/2020.
O sistema não enxergará esta alteração para o cálculo do dissidio, a alteração deveria ter sido feita com a data base do sistema no mês 09/2020, pois qualquer alteração nestes dois cadastros, o sistema salva de acordo com a data base do sistema.
Saiba Mais
Para adquirir mais conhecimento acesse o(s) link(s) abaixo:
MP - GPE - Não é demonstrado a verba de adicional dentro do cálculo de dissídio, deixando as demais verbas negativas
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