Dúvida
Ao realizar o calculo de dissídio não é demonstrado a verba de adicional (periculosidade, insalubridade, tempo de serviço, confiança e transferência), ainda que exista o pagamento na folha. Como consequência todas as verbas calculadas sobre salário + adicional demonstram valores de diferença negativos.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12
Solução
1. Verifique através do cadastro de funcionário se o mesmo ainda possuí direito ao adicional:
2. Verifique se o sindicato vinculado a esse funcionário tem a aba de adicional configurada, nesse exemplo estamos utilizando o adicional de insalubridade:
Se em algum momento houve alteração no seu cadastro de sindicato, nos campos localizados dentro das abas de adicionais e principalmente nos meses que serão recalculados na rotina de dissídio, a mesma terá influência direta no cálculo gerado. Veja a documentação abaixo:
https://tdn.totvs.com/x/hB4MEQ
3. Verifique se a verba de adicional foi devidamente calculada na folha do funcionário, a origem da verba irá informar se a mesma foi calculada pelo sistema ou foi informada pelo usuário. A letra C indica que o cálculo foi realizado pelo sistema:
Caso a folha esteja fechada, o valor pode ser consultado através do recibo de pagamento (GPEA630) ou acumulados (GPEA120).
4. Cálculo do dissídio:
Para execução do cálculo de dissídio é necessário seguir todos os passos do manual abaixo:
MP - GPE - Manual do dissídio retroativo
5. Complemento do passo número 1 e principal causa do erro:
Quando o conteúdo de algum campo é alterado dentro do cadastro de funcionário (GPEA010) essa alteração é gravada dentro da tabela SR9 de acordo com a data base do sistema. Para o cálculo de dissídio a primeira tabela consultada pelo sistema é a SR9 para saber exatamente em que momento o funcionário teve alteração cadastral.
O funcionário que utilizei como exemplo foi admitido já com o adicional de insalubridade, por esse motivo, assim que confirmei o cadastro foi gerado 4 linhas relacionada aos campos de adicional, sinalizados na imagem do passo número 1. A tabela SR9 ficou dessa forma:
Nessa imagem podemos ver que no dia 01/01/2019 o funcionário não tinha o adicional de insalubridade (linhas não sinalizadas) e no mesmo dia adquiriu o adicional de insalubridade (linhas sinalizadas).
Caso o funcionário adquirisse qualquer adicional meses depois da data de sua admissão as linhas sinalizadas, teriam uma data diferente.
5.1 Caso o funcionário não tenha nenhuma informação relacionada ao adicional dentro da tabela SR9:
Não existindo informação de alteração cadastral (SR9) a próxima tabela consultada pelo sistema é a SRA - Cadastro de funcionário, que, como pode ser visto no primeiro passo tem os campos de adicional preenchido.
5.2 Caso não exista a informação que o funcionário adquiriu o adicional a partir de X data:
Como dito anteriormente o sistema abre a tabela SR9 e encontra apenas a informação que o funcionário não tem direito ao adicional, então ainda que exista a verba dentro da folha de pagamento, o sistema entende que o funcionário não tem direito ao adicional pois não foi informado a partir de quando (data) o mesmo adquiriu.
5.3 Caso as datas estejam incorretas dentro da tabela SR9:
Com essas informações o sistema entende que no dia 20/12/2018 o funcionário adquiriu o adicional de insalubridade, porém a partir do dia 01/01/2019 não teve mais o direito. Como essa é a última alteração até o mês 10/2019 - mês que será recalculado o dissídio, o sistema entende que não deve calcular o adicional dentro do dissidio.
Importante:
Dentro de alguns cenários é possível corrigir as informações dentro da tabela SR9 pelo próprio sistema, retroagindo a data base do sistema anterior ao mês calculado na rotina de dissídio e realizando a alteração dentro do cadastro do funcionário.
Saiba Mais
Tem outra dúvida? Consulte além do manual, o link abaixo:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/sections/360003109132-RH-Diss%C3%ADdio
0 Comentários