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Dúvida
Como preencher o código EAN na NFE no Logix?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Logix) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Versão 12
Solução
Para as notas de saída: O cadastro é preenchido no MAN10021 opção Comercial>Item barra ou diretamente no VDP10251 campos Código de Barras e Código de Barras Tributável preenchendo assim as TAGs cEAN e cEANTrib do XML.
Quando o campo Código de Barras Tributável não estiver informado, será assumido o valor do campo Código de barras, ou seja, preenchendo a TAG cEAN e cEANTrib do XML com a mesma informação.
Cada unidade de medida do produto, precisa ter um código de barras/código de barras tributável correspondente. Este tema será melhor elaborado na sessão Importante.
Com a entrada da NT 2017/001 em conjunto com a NFE versão 4.00 2016/002, é preciso informar nestas 2 TAGs, um código GTIN válido cadastrado na GS1.
O código de barras tributável é referente ao GTIN impresso na unidade de tributação do produto. Por exemplo, quando o produto é tributado por pauta, este campo precisa estar preenchido com o código impresso na unidade de pauta: MC - Maço, DP - Display, etc. Se o produto é tributado unitariamente, é o código da unidade: UN - Unidade, PC - Peça, KG - Kilograma, que será informado neste campo.
Para as notas de entrada: Primeiramente será verificado se está informado no MAN10021 opção Comercial>Item barra ou VDP10251 nos campos Código Barra e Código de Barras Tributável.
Caso não esteja preenchido, será verificado no SUP21011/SUP0090 nos campos Item barra e Cód. barra trib. - Código de barras tributável.
Quando o Código de barras tributável não estiver informado será assumido o valor do campo Código de barras.
No DANFE não há campo específico para esta informação. São impressos apenas o código do produto, descrição dos itens e código da unidade de medida, o código de barras não é impresso.
Caso não possua um código de barras na GS1, é preciso verificar com o departamento fiscal e se não houver necessidade da empresa realizar a compra destes códigos, não deve haver registro no MAN10021 e VDP10251 pois o Sistema automaticamente preencherá as TAGS com o literal SEM GTIN.
Importante
No caso do código de barras do item conter zeros à esquerda, como por exemplo 0011111111111, será necessário utilizar apenas o campo Código de barras exceção na unidade de medida em questão, para que não sejam omitidos os zeros à esquerda do código de barras. Este caso é bem raro, mas pode afetar produtos exportados que sejam enviados com o código do país destinatário da NFE.
Para que o EAN seja gerado no XML, é preciso que exista um cadastro de código de barras relacionado a cada unidade de medida que sairá na nota, ou seja, TAGS uCom e uTrib. Dessa forma se o item na nota está com a unidade de medida CX - Caixa - tanto na uCom quanto na uTrib - no cadastro requer um registro do item com essa unidade de medida.
Há casos em que pode ter uma diferença da unidade de medida comercial para a unidade tributável, neste caso deve-se incluir uma linha informando o código de barras e unidade de medida correspondente para que o cEANTrib seja gerado corretamente, bem como é necessário o cadastro do OBF40040 para que seja feita a devida conversão no momento do faturamento da nota.
A NT 2016/003 estabeleceu uma unidade de medida diferenciada para o comércio exterior de acordo com uma tabela disponibilizada pela própria SEFAZ, neste caso é preciso possuir um registro com a unidade de medida de saída da mercadoria para que as TAGS sejam preenchidas.
Saiba mais
Para verificar como modificar a geração da TAG cEANTrib de acordo com a unidade de medida tributável recomendada pela SEFAZ verifique:
Cross Segmentos - Linha Logix - NFE - Rejeição 817 - Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com o comércio exterior
Glossário
EAN - European Article Number
NFE - Nota Fiscal Eletrônica
MAN10021 - Cadastro do Item
VDP10251 - Cadastro de código de barras por item
NT - Nota Técnica
GTIN - Global Trade Item Number
GS1 - Associação Brasileira de Automação
SUP21011/SUP0090 - Credenciamento de Fornecedores
DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
OBF40040 - Fator de Conversão por unidade de medida
SEFAZ - Secretaria da Fazenda
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