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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Cancelamento Extemporâneo

Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Cancelamento Extemporâneo

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Dúvida
O que é e como funciona o cancelamento extemporâneo?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) - Todas as versões

Solução
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um serviço oferecido pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda, que autoriza o contribuinte a cancelar uma NFe - Nota Fiscal Eletrônica quando o prazo de cancelamento previsto em lei já expirou.

1. Para realizar o cancelamento da NFe em período extemporâneo, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual requerendo o cancelamento da NFe em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. Após análise do processo e sendo autorizado o cancelamento pela SEFAZ, será aberto então, um novo prazo para que a empresa realize o cancelamento da nota fiscal e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação. 

2. Após a autorização da SEFAZ para este cancelamento, o Webservice de cancelamento será aberto e o usuário poderá realizar o cancelamento da nota fiscal através do programa FT2200 - Cancelamento de Notas Fiscais. A partir daí, a SEFAZ retornará o cancelamento da nota fiscal. 

3. Geralmente esta solicitação à SEFAZ pode gerar algum tipo de custo ou multa ao contribuinte, e o departamento fiscal deverá ficar atento a esta questão. 

4. A abertura do cancelamento fora do prazo depende de cada estado, sendo que alguns estados não possibilitam este cancelamento. 

Para os estados que a SEFAZ não libera o cancelamento extemporâneo o contribuinte deverá fazer uma nota fiscal de estorno, conforme instruções da SEFAZ, para desfazer a operação decorrente da nota que precisa ser desconsiderada.

Saiba mais
Para verificar o processo e suas observações para tratamento, gentileza acessar o linkCross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Emissão de nota fiscal de estorno

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