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Dúvida
Como parametrizar o módulo Faturamento para o cálculo de ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com ST - Substituição Tributária na Nota Fiscal?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Faturamento (MFT) - Todas as versões
Solução
1. Selecione a UF - Unidade Federação de destino da operação no programa CD0904 - Atualização Unidades Federação e marque o parâmetro UF c/ Substituição Tributária.
Defina ainda o campo Base Subs Tributaria como Líquido, caso deseje que na base de cálculo deste tributo sejam deduzidos os descontos comerciais. Ainda neste programa com a UF de Destino selecionada, caso exista uma tabela de pauta para o cálculo de substituição tributária informe a mesma no campo Nr Tabela Pauta.
2. Selecione a natureza de operação no programa CD0606 - Natureza Operação e marque o parâmetro Substituição Tributária na pasta ICMS.
Para que seja incluído o valor do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado calculado com código de tributação Outros na base de cálculo do ICMS ST, na pasta Impostos, marque o campo Incluir IPI Outros Base Subs.
Para que seja deduzido o valor do ICMS com código de tributação Outros do valor do ICMS ST, assim como ocorre quando o código de tributação do ICMS está como Tributado, então na pasta ICMS marque o campo ICMS Outros Valor Subs Tributária.
3. Crie um relacionamento da UF de Origem, UF de Destino e item da operação no programa CD0904a - Subs Tribut Item/Unidade Federação. Somente neste relacionamento pode ser informado o percentual para a redução da base de cálculo do ICMS ST no campo % Redução Subs Trib ou % Redução ICMS ST Tabela Pauta - no caso em que o cálculo seja por tabela de pauta.
3.1 Carga Automática do campo UF de Origem no programa CD0904A:
Utilize o programa especial spp/ftp/spft072.r para atualização automática do campo UF Origem no programa CD0904A dos registros existentes na base de dados, pois este campo faz parte da chave do registro e não pode ficar em branco. A UF utilizada será a informada no campo UF Origem no parâmetro deste programa.
Caso haja mais de uma UF de Origem, sugere-se que este programa especial seja utilizado para o estabelecimento que tiver quantidade significativa nas operações com substituição tributária.
O referido programa especial pode ser utilizado uma única vez para alimentar o programa CD0904A, para as próximas inclusões utilize o botão Inclusão/Eliminação Facilitada - CD0904c, tópico abaixo.
3.2 Inclusão/Eliminação Facilitada das informações no programa CD0904A:
Através do botão Inclusão/Eliminação Facilitada - CD0904C é possível incluir e eliminar registros constantes no programa CD0904A, selecionando-se por faixas e parâmetros conforme a necessidade.
4. Hierarquia de busca das informações para a aplicação do cálculo de ICMS ST, quando não houver tabela de pauta:
4.1 Percentual MVA - Margem Valor Agregado ou IVA - Índice de Valor Agregado:
- O Sistema verifica se o cliente possui percentual de substituição tributária informado no programa CD0504 - Atualização Itens Cliente, campo Perc Subs Trib. Caso positivo, assume esse percentual.
- Se o cliente não possui a informação no programa CD0504, então o Sistema verifica se no programa CD0904A existe um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal no campo % Subst Trib. Em caso positivo assume esse percentual.
- Caso não tenha um percentual de substituição tributária informado para o item da nota fiscal no programa CD0904A, então o Sistema assume o percentual informado no campo Perc Subst Trib do programa CD0904.
Assim, a sequência se dará da seguinte forma:
- Item x Cliente.
- Item x UF Origem x UF Destino.
- UF Destino.
4.2 Alíquota do ICMS Substituto:
- O Sistema verifica se o item da nota fiscal possui a alíquota informada no programa CD0904A, campo ICMS Estadual Subs Trib. Caso positivo, assume esse percentual.
- Se o item da nota não possuir a alíquota no programa CD0904A, o Sistema assume a alíquota de ICMS do programa CD0904, informada no campo ICMS Estadual p/Subs Trib.
- Se na Unidade de Federação o campo ICMS Estadual p/Subs Trib for igual a zero, o Sistema então assume a alíquota de ICMS informada no programa CD0606, pasta ICMS, campo % ICMS Subs Trib.
Assim, a sequência se dará da seguinte forma:
- Item x UF Origem x UF Destino.
- UF Destino.
- Natureza de operação.
5. Informações Adicionais para o correto cálculo do ICMS com Substituição Tributária:
Somente será calculado o tributo quando o parâmetro Retém ICMS fonte estiver marcado no item no programa PD4000 - Implantação Pedidos, pasta Complementos 1 - quando houver pedido de venda, ou no programa FT4004 - Cálculo de NF Itens da Nota, pasta Principais - quando calculada a nota manual. Este parâmetro será marcado default pelo Sistema, sempre quando houver as parametrizações nos programas CD0606, CD0904 e CD0904a.
Lembramos que o parâmetro Retém ICMS fonte poderá ser marcado ou desmarcado durante a digitação do pedido de venda ou nota fiscal, caso o usuário tenha permissão para isso no programa CD0821 - Manutenção Permissão Usuário, pasta Itens, parâmetro ICMS Retido Item Pedido.
O Sistema somente realizará o cálculo da substituição tributária quando o campo Inscr Aux Subst Tributária estiver em branco no programa CD1510 - Atualização Clientes. Caso esteja preenchido, o Sistema entenderá que o cliente possui regime especial e por esse motivo compra produtos enquadrados no regime de substituição tributária sem pagamento destaque do ICMS substituto para o fornecedor.
6. Operação destinada a consumidor final com Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar:
Além dos cadastros relativos à substituição tributária citados anteriormente, deve ser marcado também o parâmetro Consumidor final no programa CD0606, pasta ICMS. Neste tipo de operação, obrigatoriamente deverá ser marcado o parâmetro Incluir IPI Base ICMS na pasta Impostos.
A natureza de operação parametrizada para esta operação deve ser inclusa no cabeçalho do pedido de venda ou da nota fiscal, para que desta forma o parâmetro Destino da Mercadoria seja definido como Consumo Próprio/Ativo. O mesmo parâmetro pode ser avaliado na emissão da nota fiscal no programa FT4003B - Cálculo de NF – Dados Gerais, pasta Gerais.
Nestas operações o percentual de MVA ou IVA não é aplicado sobre o valor da mercadoria, haja visto que se trata de uma operação destinada a uso e consumo ou ativo imobilizado. Porém, deve-se realizar o cálculo do diferencial da alíquota interna e a interestadual, e recolher a referida diferença ao estado de destino da operação.
O Sistema busca as informações - valor da mercadoria e IPI, se houver, para a formação das bases de cálculo do ICMS e da substituição tributária e aplicará as alíquotas, respectivamente, sobre as bases de cálculo. A diferença do valor do ICMS ST sobre o valor do ICMS da operação será o ICMS ST a recolher, nesta operação chamada de Diferencial de Alíquota ou ICMS Complementar.
7. Exemplos de Cálculo de Substituição Tributária - Substituto:
7.1 Operação destinada a revenda/comércio/industrialização:
Vl - Valor da mercadoria: R$ 100,00.
Origem da operação: SC - Santa Catarina.
Destino da operação: SP - São Paulo.
IPI
Alíquota: 10%.
Valor do IPI: R$ 10,00.
ICMS
Alíquota: 12%.
BC ICMS: R$ 100,00 - Neste exemplo o IPI não está parametrizado para incluir na BC - Base de Cálculo do ICMS.
Valor do ICMS: 12,00 (R$ 100,00 * 12%).
ICMS ST
Alíquota: 18% - Regra de busca conforme Tópico 4.2 desta documentação.
MVA/IVA: 40% - Regra de busca conforme Tópico 4.1 desta documentação.
BC ICMS ST: R$ 154,00 (R$ 100,00 Vl mercadoria + R$ 10,00 IPI + 40% MVA).
Valor do ICMS ST: 15,72 ((R$ 154,00 * 18% = R$ 27,72) - R$ 12,00 ICMS da operação).
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 125,72 (R$ 100,00 Vl mercadoria + R$ 10,00 IPI + R$ 15,72 ICMS ST).
7.2 Operação destinada a consumidor final com Diferencial de Alíquota:
Valor da mercadoria: R$ 100,00.
Origem da operação: SC.
Destino da operação: SP.
IPI
Alíquota: 10%.
Valor do IPI: R$ 10,00.
ICMS
Alíquota: 12%.
BC ICMS: R$ 110,00 - Neste caso, sendo consumidor final, o parâmetro referente ao IPI deve estar marcado para ser incluso na Base de Cálculo de ICMS no programa CD0606, pasta Impostos
Valor do ICMS: 13,20 (R$ 110,00 * 12%).
ICMS ST
Alíquota: 18% - Regra de busca conforme Tópico 4.2 desta documentação.
MVA/IVA: Não é considerada para este cálculo, uma vez que o parâmetro consumidor final na Natureza de Operação deverá estar marcado.
BC ICMS ST: R$ 110,00.
Valor do ICMS ST: 6,60 ((R$ 110,00 * 18% = R$ 19,80) - R$ 13,20 ICMS da operação).
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 116,60 (R$ 100,00 Vl mercadoria + R$ 10,00 IPI + R$ 6,60 ICMS ST).
7.3 Operação destinada a revenda com redução de base de cálculo de ICMS ST:
Valor da mercadoria: R$ 100,00.
Origem da operação: SC.
Destino da operação: SP.
IPI
Alíquota: 10%.
Valor do IPI: R$ 10,00.
ICMS
Alíquota: 12%.
BC ICMS: R$ 100,00 - Neste exemplo o IPI não está parametrizado para incluir na Base de Cálculo do ICMS.
Valor do ICMS: 12,00 (R$ 100,00 * 12%).
ICMS ST
Alíquota: 18% - Regra de busca conforme Tópico 4.2 desta documentação.
MVA/IVA: 40% - Regra de busca conforme Tópico 4.1 desta documentação.
Percentual de Redução: 20% .
BC ICMS ST: R$ 123,20 (((R$ 100,00 + R$ 10,00 IPI = R$ 110,00) + 40% MVA) – 20% Redução).
Valor ICMS ST: R$ 10,18 ((R$ 123,20 * 18% Alíquota ICMS ST) = R$ 22,18 - R$ 12,00 ICMS da operação).
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 120,18 (R$ 100,00 + R$ 10,00 IPI + R$ 10,18 ICMS ST).
Importante
- Caso esteja parametrizado um percentual de redução no programa CD0904A, este será considerado na base de cálculo da substituição tributária independentemente se for uma operação com destino à consumidor final ou comércio/indústria.
- Se a operação tratar-se de uma devolução de compra, no programa CD0904A o programa de cálculo irá ler o registro na posição do estabelecimento recebendo a mercadoria. Ou seja, a UF de origem sendo o Estado do endereço do fornecedor e a UF de destino o Estado do endereço do estabelecimento.
Saiba mais
Para verificar a parametrização para a utilização da Tabela de Pauta no cálculo do ICMS ST acesse o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MFT - Parametrização para utilização de Tabela de Pauta no cálculo do ICMS ST
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