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RH - RM - FOP - Apuração de faltas período aquisitivo


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Dúvida
Como é realizado a apuração período aquisitivo quando há faltas do funcionário?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O sistema convencionou a apuração de faltas por período aquisitivo da seguinte forma: o sistema sempre considera as faltas no mês do vencimento do período aquisitivo independente do dia, ou seja, se o vencimento for 03/12/2016 e houver 20 faltas no mês 12/2016, essas faltas serão consideradas no período aquisitivo de final 03/12/2016.

De acordo com o RM Folha, foi convencionado que, quando determinado funcionário tiver um período aquisitivo que começa e termina em um mesmo mês, por exemplo:

               - 10/12/2016 a 09/12/2017 -> período vencido
               - 10/12/2017 a 09/12/2018 -> período proporcional

Suponha que seja um caso de demissão, que a competência atual seja 12/2018 e que se possua faltas na competência 12/2017. O sistema irá abater estas faltas sempre no período aquisitivo que possuir mês/ano de final de período aquisitivo, exceto se o início do período aquisitivo coincidir com o mês/ano de admissão. Logo, as férias serão abatidas do período vencido.

Se as faltas tiverem ocorrido na competência 12/2016, elas serão abatidas do período vencido, pois não há nenhum período aquisitivo antes do período de férias vencidas (coincidente com a data de admissão). O único caso em que os meses de final do período aquisitivo vencido e início do período proporcional serão diferentes, é quando o período aquisitivo começar no dia 1º de determinado mês. Por exemplo:

               - 01/12/2016 a 30/11/2017 -> período vencido
               - 01/12/2017 a 30/11/2018 -> período proporcional

Neste caso, não haverá problemas com o mês/ano de ocorrência da falta.

Saiba Mais

RH - RM - FOP - Utiliza Controle de Faltas para Cálculo de Avos

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