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Dúvida
Como fica o cadastro de férias e período aquisitivo quando há faltas do funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Para cada mês trabalhado o funcionário ganha 2,5 avos de direito á férias, no final dos 12 meses o funcionário totaliza 30 dias que é o período de direito. Quando o funcionário possui faltas injustificadas dentro do período aquisitivo de férias, o saldo será impactado conforme as ocorrências. A apuração das faltas nas Férias é conforme previsto no art. 130 da CLT, observados os casos especiais, como marítimos, professores, domésticos, entre outros. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ou período aquisitivo, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:
Qtd Faltas Dias de direito
até 5 faltas 30 dias
de 6 a 14 faltas 24 dias
de 15 a 23 faltas 18 dias
de 24 a 32 faltas 12 dias
Mais de 32 dias de faltas não justificadas no período aquisitivo implica a perda do direito às férias correspondentes.
Quando houver faltas, no cadastro de férias, constará as faltas ocorridas dentro do período aquisitivo e o saldo do período já descontando as faltas conforme quantidade:
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Cadastro de Férias
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