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RH - RM - FOP - Desoneração Guia de INSS


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Dúvida

Como fazer desoneração da Guia de INSS?


Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Foi criado a tela de cadastro Parâmetros da Guia de INSS Desoneração disponível na geração da Guia de INSS, que deve ser abastecida antes da sua geração para empresas que possuem o percentual redutor para aplicar no campo parte empresa da guia.

Portanto acesse: Encargos | Guia de INSS | Parâmetros da Guia de INSS Desoneração 

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Na tela acima devem ser informados os valores da receita bruta com desoneração e receita bruta de demais atividades. O percentual redutor será calculado automaticamente com base nestes valores. O cálculo será realizado conforme abaixo:

PercentualRedutor = (ReceitaBrutaDemaisAtividades /( ReceitaBrutaDemaisAtividades + ReceitaBrutaDesoneracao)) * 100

Importante: Caso o valor do campo receita bruta de demais atividades esteja zerado e o campo receita bruta com desoneração for informado, o campo parte Empresa da Guia de INSS será zerado.

 

Uma vez informados os valores acima, o recolhimento da parte empresa será feito da seguinte forma:

a) O recolhimento referente à receita bruta com desoneração deverá ser feito através de relatório DARF com código 2985.

b) O recolhimento referente à receita bruta das demais atividades será feito na própria GPS, utilizando para isto o percentual redutor calculado acima.

 

Na guia de INSS foi criado o parâmetro

Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)’para correto cálculo da parte empresa. O parâmetro Por filial busca os valores do novo cadastro de acordo com a quebra de CNPJ.
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O parâmetro Por Empresa busca o valor do novo cadastro de acordo com a seção informada na guia. O percentual definido na Empresa informada será utilizado para as demais Empresas.

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Saiba mais:
Desoneração Guia de INSS

 

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