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Dúvida
A pensão alimentícia não terá mais incidência de imposto de renda?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Referente a legislação do IRRF sobre Pensão alimentícia, continua o mesmo procedimento na folha, sem necessidade de nenhuma alteração, somente para quem recebe o pagamento da mesma.
1-O evento da pensão alimentícia continuará sendo dedutível de IRRF
2- Segue exemplo da situação referente a legislação:
Na folha de João, será descontado 30% sobre o liquido, o evento de Pensão alimentícia, terá que constar a flag marcada de Dedutível IRRF
A Maria irá receber a pensão mensalmente, quando a mesma for declarar o valor da Pensão, será informado o valor no campo de Isentos e não tributáveis e não mais no campo Valores Tributáveis.
Saiba mais
Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
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