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RH - RM - FOP - eSocial - Contratação de aprendiz

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Dúvida
Como é realizada a contratação de aprendiz (categoria eSocial 103) e quais eventos enviar ao eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - A partir dos Patches 12.1.2302.235, 12.1.2306.182, 12.1.2310.116 


Solução
A contratação de aprendizes pode ocorrer na forma direta ou indireta, nos termos dos arts. 429 a 431 da CLT.

- Contratação direta

É aquela realizada entre o estabelecimento obrigado ao cumprimento da cota e o aprendiz, como típica relação de emprego com contrato especial de aprendizagem. Nessa modalidade de contratação, a entidade de formação profissional integra a relação jurídica apenas como parte responsável por proporcionar a formação teórica prevista no programa de aprendizagem, de forma que o estabelecimento cumpridor da cota é quem mantém a condição de empregador do aprendiz. Nesses casos, portanto, a própria empresa contratante é quem deverá enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, como local de trabalho, o CNPJ completo do estabelecimento da empresa e onde exercer suas atividades), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. 


- Contratação indireta

Na contração indireta a entidade de formação profissional assume a condição de empregador do aprendiz. São autorizadas a atuarem nesse tipo de contratação as entidades sem fins lucrativos e as entidades de prática desportiva que formalizarem contrato ou convênio nesse sentido com o estabelecimento que deve cumprir a cota. Nesses casos, a entidade que assume a condição de empregadora é quem deve enviar o evento de admissão do aprendiz (indicando, em campo próprio, o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota para o qual a contratação do aprendiz foi efetivada), além das demais informações sobre a relação empregatícia, como alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento etc. A única obrigação da empresa cumpridora da cota de aprendizagem com relação ao eSocial, nos casos de contratação indireta, será informar, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos), que a contratação de aprendizes daquele estabelecimento a ser cadastrado se dá por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva, indicando o CNPJ da respectiva entidade.


Abaixo segue os eventos que devem ser enviados para cada tipo de contratação:

  • Contratação Direta
    Empresa contratante (cumpridora de cota):

    - Enviar o S-2200 com a indicação da categoria 103 - Empregado - Aprendiz, preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação) e "cnpjEntQual" (CNPJ da entidade qualificadora).

    - Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz deverão ser prestados pela empresa (Ex.: alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento).


  • Contratação Indireta
    Empresa cumpridora de cota:
    - Enviar o S-1005  preenchendo o grupo "infoEntEduc" (Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva)

    Entidade educativa sem fins lucrativos ou de prática desportiva:

    - Enviar o S-2200 com a indicação da categoria 103 - Empregado - Aprendiz, preenchendo os campos "indAprend" (Indicativo da modalidade de contratação), "tpInsc" (Tipo de inscrição da entidade) e "nrInsc" (número de inscrição da entidade).

    - Todos os eventos relativos à relação de emprego do aprendiz deverão ser prestados pela empresa (Ex.: alterações contratuais, afastamentos, remunerações, desligamento).

Saiba mais
Para saber como e onde preencher as informações do aprendiz para correta geração do S-1005 e do S-2200, acesse:

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