Tempo aproximado para leitura: 00:04:00 min
Dúvida
Como imprimir o Espelho de Ponto de acordo com a Portaria 671?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Ponto Eletrônico - Todas as versões
Solução
De acordo com a nova Portaria 671 do MTE, foram necessárias inclusões de dados no Espelho de Ponto, conforme abaixo:
- CPF do funcionário;
- Data de admissão do funcionário;
- Data de emissão do relatório;
- Período demonstrado no relatório;
- Duração da jornada realizada a cada dia;
- Horários contratuais do funcionário;
- Marcações Desconsideradas;
- Legenda/Flag com o Tipo da Marcação.
Para habilitar essas informações no Espelho de Ponto, é necessário criar o parâmetro MV_PORT671 no módulo Configurador e deixá-lo com conteúdo .T. conforme exemplo:
| Nome da variável | MV_PORT671 |
|---|---|
| Tipo | Lógico |
| Descrição | Indica se as alterações da portaria 671 estão habilitadas no ambiente |
Com isso, o Espelho de Ponto será impresso desta forma:
O que é importante detalhar sobre os novos dados:
1. O período exibido no cabeçalho do Espelho de Ponto se trata do período de apontamento utilizado para impressão do relatório;
2. A Emissão se trata da data real em que o Espelho foi gerado;
3. CPF de acordo com o Cadastro do Funcionário (SRA);
4. Admissão de acordo com o Cadastro do Funcionário (SRA);
5. A coluna "Jornada" foi criada para demonstrar a quantidade de horas trabalhadas no dia, com base nas marcações realizadas pelo funcionário. Horas Extras, Atrasos, Saídas Antecipadas/Expediente são contabilizadas para exibição desta coluna, bem como horas realizadas em horário noturno também. **Importante ressaltar que as horas noturnas são calculadas e exibidas de forma reduzida. Exemplos:
-> Funcionário com horário das 08h - 12h - 13h - 17h;
-> Jornada efetuada: 08h - 12h - 13h - 18h, na coluna de Jornada será exibido um total de 09h;
-> Se a jornada fosse da seguinte forma: 08h - 12h - 13h - 23h, na coluna de Jornada será exibido um total de 14h09 (sendo: 13h normais + 01h09 noturnas já convertidas);
-> Outro exemplo de jornada: 10h - 12h - 13h - 17h, na coluna de Jornada será exibido um total de 06h.
- O quadro de "Marcações Desconsideradas" mostra marcações que vieram do arquivo AFD, não foram classificadas/ordenadas, porém, existem nas tabelas de marcação (SP8/RFE e SPG/RFH) para eventuais fiscalizações trabalhistas;
- O quadro de "Horários" no rodapé do Espelho de Ponto foi criado para mostrar em detalhes a montagem do calendário para o período, ou seja, são validados os dados de: Tabela de Horário Padrão vinculada na Troca de Turno (sequências, quais são os horários previstos para cada dia, dias Trabalhados e Não Trabalhados, se em uma mesma sequência existem horários diferentes entre os dias) e Exceções por Funcionário ou Período.
Saiba mais:
Boletim técnico
Pacote de Expedição Contínua - Acumulado de RH
Manual do Ponto Eletrônico
0 Comentários