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Dúvida
Como funciona a contabilização de horas extras e banco de horas no Meu RH?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Meu RH - Versão 12
Solução
As horas extras serão somente contabilizadas no Sistema Datasul-HCM e no Meu RH caso existam batidas de entrada e saída previamente lançadas que contemplem o período das horas extras.
Exemplo:
Jornada de trabalho do funcionário é das 8:30 até as 18:00, no entanto o funcionário trabalhou das 8:30 até as 19:20.
No caso acima, é preciso que antes do lançamento das horas extras, exista no mínimo uma batida de entrada as 8:30 e outra batida de saída as 19:20.
Com as batidas lançadas, você pode indicar o período de hora extra como sendo das 18:00 até as 19:20 via Meu RH.
Tendo a solicitação de horas extras aprovadas pela gestão e pelo RH, ao realizar o cálculo do ponto via PE2200 ou utilizando o botão Solicitar recálculo na tela html-hcm.timesheet, o período de 18:00 as 19:20 será efetivado como Horas Extras. A mesma regra é válida para o lançamento de banco de horas positivos.
Via programa PE3000 também é possível avaliar se a solicitação de hora extra foi aprovada.
Caso seja inserida uma solicitação de horas extras em um período sem as batidas, a hora extra não será contabilizada, pois para o Sistema Datasul-HCM o período não foi trabalhado.
Se o período do ponto já estiver calculado, será necessário utilizar o botão Solicitar recálculo na tela html-hcm.timesheet ou então excluir o calculo do ponto via PE2220 e recalcular via PE2200.
Glossário
RH - Recursos Humanos
PE2200 - Cálculo Ponto Eletrônico
html-hcm.timesheet - Aprovação de Justificativas
PE3000 - Manutenção Autorizações
PE2220 - Elimina Cálculo Ponto Eletrônico
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