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Dúvida
- Como calcular a Parcela Importada, as vendas Interestaduais e o conteúdo/faixa de Importação do FCI? - Como processar o FCI e gerar o arquivo txt?
- Importação Arquivo de retorno com o código de FCI, utilização código FCI no mês e em outros meses.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
O método 3 (MV_FCICALC = 3) é o mais indicado. Neste caso, o mais recomendado é o método de cálculo 3, pois ele irá buscar suas notas fiscais de entrada e saída automaticamente.
Nesse caso, o sistema irá pegar do campo A8_VLRVI. A tabela SA8 será alimentada com os valores das matérias primas encontradas na sua SD3 utilizadas na produção do produto final.
A tabela SA8 irá gerar uma linha para cada matéria prima e para cada produto final e irá apresentar o valor da parcela importada calculado para cada produto.
Observação: O Método 2 (MV_FCICALC = 2) foi descontinuado.
Os valores da tabela CFD só serão atualizados se houver mudança na origem do produto, pois se o valor do conteúdo de importação alterar, porém permanecer na mesma faixa, o sistema não irá atualizar os valores.
O sistema busca o conteúdo do parâmetro MV_FCICALC = 3 para realizar os cálculos abaixo.
Neste método, cada produção tem seu Valor de Importação calculado conforme as requisições realizadas, de acordo com a matéria-prima utilizada em cada uma delas. O valor de importação apurado para o produto acabado é obtido pela média ponderada do valor obtido para cada ordem de produção e armazenada na tabela SA8. O valor de importação das matérias primas é calculado sobre a média ponderada das Notas Fiscais de entrada e também são armazenados na tabela SA8.
CÁLCULO PARCELA IMPORTADA: Fórmula de Cálculo
A Parcela Importada será o valor da mercadoria mais os valores de frete e seguro, retirado os impostos que possam ter sido somados ao total do documento. Dependendo do campo F4_AGREG a fórmula irá ser alterado. Abaixo um exemplo de cálculo quando o campo F4_AGREG = S:
(D1_TOTAL+D1_VALFRE+D1_SEGURO) - (D1_II)
De acordo com o artigo 6º da Portaria CAT 64/2013, os valores da parcela importada deverão ser calculados mensalmente, utilizando-se os valores unitários, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração. Para cálculo do Conteúdo de Importação de Outubro/13 deverão ser tomados como base os valores praticados em Agosto/13 (penúltimo mês).
EXEMPLO 01:

São utilizadas 1,9 toneladas do produto importado para a produção de cada unidade de mercadoria industrializada.
A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada: Média ponderada das importações = (1500x1+750x4)/(1+4)=R$ 900,00precisamos saber quanto há de importado (R$) em uma unidade de mercadoria vendida.
O valor da parcela importada deste produto será de:
Parcela importada= 900 x 1,9=R$ 1.710,00EXEMPLO 02:Cálculo efetuado quando possui matéria prima importada e nacional
Indústria produz Produto Final C (PC) com a seguinte composição:
Insumo B (IB) + Mercadoria A (MA) = Produto Final C (PC)
Sendo:
Insumo B: Importado diretamente do exterior pelo estabelecimento B. Valor aduaneiro = R$ 30,00.
Mercadoria A: Adquirida no mercado nacional. CST = 5 (CI menor ou igual a 40%) = R$ 0,00.
Produto Final C: Produto que será fabricado na empresa para comercialização. Será utilizado apenas um IB e um MA para a produção do PC.
A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada:
Média ponderada das importações (IB) = (30*1)/(1)=R$ 30,00
Com o valor das importações encontrado, iremos calcular o valor da parcela importada. Devido a MA não possuir conteúdo de importação, o Produto Final C ficará com a parcela importada igual ao Insumo B:
O valor da parcela importada deste produto será de:
Parcela importada= 30 x 1=R$ 30,00
Quando MV_FCICALC = 3, o sistema irá gravar na tabela SA8 os valores de importação de cada matéria prima e de seu produto final.
Na tabela SA8: A8_PROCOM = C, indica que o produto é um insumo.
A8_PROCOM = P, indica que o produto foi produzido.
O valor importado calculado para o produto final será gravado também no campo CFD_VPARIM.
CÁLCULO VENDA INTERESTADUAL: Fórmula de Cálculo
D2_VALBRUT - (D2_ICMSRET + D2_VALICM + D2_VALIPI)
Serão consideradas todas as vendas interestaduais que:
•Estiverem com o conteúdo do campo D2_CLASFIS informado no parâmetro MV_FCICL
•Estiverem com o conteúdo do campo D2_CF informado no parâmetro MV_FCIVE ou MV_FCIVI
•Estiverem com o conteúdo do campo D2_PICM informado no parâmetro MV_FCIALIQ
•Caso não seja encontrado Venda Interestadual (CFOP iniciado por 6) no período informado na rotina FISA061, o sistema irá buscar as vendas internas (CFOP iniciado por 5).
Para Produtos Novos, o sistema não irá buscar vendas, desta forma será necessário configurar os parâmetros:
•MV_FCINWPR: Preencher com o mesmo conteúdo do parâmetro MV_ESTADO
•MV_FCIPRV: Define de qual campo do sistema será informado o preço estimado de venda. Opções Válidas: 1 = B1_PRV1, 2 = B5_FCIPRV, 3 = BZ_FCIPRV
•Se tratando de produtos novos, informar no campo apontado no parâmetro MV_FCIPRV o preço unitário da venda interestadual, retirando o ICMS, IPI e ICMS ST.
Link Documentação:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq.Magnéticos - Cálculo do FCI para Produtos Novos
De acordo com o artigo 6º da Portaria CAT 64/2013, os valores das vendas interestaduais deverão ser calculados mensalmente, utilizando-se os valores unitários, que serão calculados pela média aritmética ponderada, praticados no penúltimo período de apuração. Para cálculo do Conteúdo de Importação de Outubro/13 deverão ser tomados como base os valores praticados em Agosto/13 (penúltimo mês)
EXEMPLO 01
:
São utilizadas 1,9 toneladas do produto importado para a produção de cada unidade de mercadoria industrializada.
A média ponderada em relação às quantidades poderá então ser calculada:
Média ponderada das saídas: = (2.850,00 x1+3.225,50x1)/ (1+1)=R$ 3.037,75, neste caso o valor unitário das saídas interestaduais será igual a R$ 3037,75.
O valor da venda interestadual será gravado no campo CFD_VSAIIE. O sistema irá gravar a tabela CFD: CFD_PERVEN = mês informado na wizard.
CFD_PERCAL = 2 meses subsequentes ao informado na wizard.
Se tratando de produtos novos os campos CFD_PERVEN e CFD_PERCAL serão gravados com a data que está na wizard
CONTEÚDO DO CONTEÚDO/ FAIXA DE IMPORTAÇÃO: Fórmula de Cálculo
O conteúdo de Importação será utilizado para definição da Origem da Mercadoria do Produto Acabado. A fórmula de cálculo do conteúdo de Importação é esta:
CI = (Parcela Importada / Valor das saídas interestaduais) * 100
A Origem da Mercadoria será utilizada para definir a alíquota de ICMS utilizada nas próximas vendas
EXEMPLO 01:
Cálculo do CI:
Para efetuarmos o cálculo do CI, precisamos saber quanto há de importado (R$) em uma unidade de mercadoria vendida.
O exemplo informa que são utilizadas 1,9 ton do produto importado para a produção de uma unidade de mercadoria industrializada.
São utilizadas 1,9 toneladas do produto importado para a produção de cada unidade de mercadoria industrializada.
Parcela importada= 900 x 1,9=R$ 1.710,00Valor das Saídas IE: = (2.850,00 x1+3.225,50x1)/(1+1)=R$ 3.037,75Conteúdo de Importação= 1.710,00/3.037,75=0,5629 * 100Conteúdo de Importação= 56,29%EXEMPLO 02:
Cálculo efetuado quando possui matéria prima importada e nacional
Indústria produz Produto Final C (PC) com a seguinte composição:
Insumo B (IB) + Mercadoria A (MA) = Produto Final C (PC)Sendo:
Insumo B: Importado diretamente do exterior pelo estabelecimento B. Valor aduaneiro = R$ 30,00.Mercadoria A: Adquirida no mercado nacional. CST = 5 (CI menor ou igual a 40%) = R$ 0,00.Produto Final C: Produto que será fabricado na empresa para comercialização. Será utilizado apenas um IB e um MA para a produção do PC. O valor comercializado retirando ICMS e IPI do Produto Final PC = R$ 100,00Valor da parcela importada(IB) = (30*1)/(1)=R$ 30,00Valor da Saída IE (PC) = R$100,00Conteúdo de Importação= 30/100=0,3 * 100Conteúdo de Importação= 30%>>> O valor do conteúdo importado é gravado no campo CFD_CONIMP, o conteúdo deste campo irá definir o conteúdo do campo CFD_ORIGEM, o conteúdo de Importação não deve ultrapassar 100%.
Com o Conteúdo de Importação em mãos, podemos definir qual a Origem da Mercadoria.
Origem = 0
Quando o conteúdo de importação igual a 0 (CFD_CONIMP = 0), a origem da mercadoria também será 0. Quando a Origem do produto igual a 0, não haverá código de FCI e o cliente não irá gerar o arquivo.
Origem = 3
Quando o conteúdo de importação for maior que 40% e menor ou igual a 70% (CFD_CONIMP >40 e CFD_CONIMP <=70), a origem da Mercadoria será 3. Neste cenário, o campo CFD_ORIGEM será alimentado com 3 e o cliente deverá entregar o arquivo para a receita para receber o código da FCI. As vendas futuras serão realizadas com ICMS a 4%.
Origem = 5
Quando o conteúdo de importação for menor ou igual a 40% (CFD_CONIMP <=40), a origem da Mercadoria será 5. Neste cenário, o campo CFD_ORIGEM será alimentado com 5 e o cliente deverá entregar o arquivo para a receita para receber o código da FCI. As vendas futuras não podem ser realizadas com 4% de ICMS.
Origem = 8
Quando o conteúdo de importação for maior que 70% (CFD_CONIMP >70), a origem da Mercadoria será 8. Neste cenário, o campo CFD_ORIGEM será alimentado com 8 e o cliente deverá entregar o arquivo para a receita para receber o código da FCI. As vendas futuras serão realizadas com ICMS a 4%.
Origem = 1/2
Essas origens não são gravadas na tabela CFD em nenhum cenário. As origens 1 e 2 indicam que o produto é 100% importado e normalmente são utilizadas na compra das matérias primas.
APURAÇÃO FCI
No Protheus, a rotina da FCI é a FISA061. Esta rotina é responsável por apurar, gerar o arquivo e importar os códigos da FCI enviados pelo Governo.
A apuração dentro do sistema deve ser feita mensalmente para produtos já vendidos anteriormente ou em caso de produtos novos, a apuração deverá ser realizada antes de efetuar a primeira venda. A apuração irá gravar os valores nas tabelas SA8 e CFD para todos os produtos que ainda não foram apurados e copiar os dados dos períodos anteriores para utilização nos períodos seguintes ARQUIVO txt.
Esta opção será utilizada para geração do arquivo .txt que será exportado para a receita federal. Somente serão considerados os produtos com conteúdo de importação maior que 0 e que não possuam código de FCI (CFD_FCICOD = “ “)
IMPORTAÇÃO ARQUIVO DE RETORNO COM CÓDIGO DE FCI
Para importar o arquivo de retorno com o código de FCI, é necessário acessar a Rotina da FCI (FISA061) e utilizar o botão IMPORTAR.
Esta opção irá importar os arquivos .txt enviados pelo Governo para gravação do campo CFD_FCICOD. É importante que o período informado na wizard da rotina seja correspondente ao arquivo enviado.
UTILIZAÇÃO CÓDIGO FCI
No Protheus, o código da FCI ficará gravado na tabela CFD (CFD_FCICOD). Ao realizar um pedido de venda, o sistema irá verificar a data de emissão deste pedido (Tabela SC5) e irá buscar o código da FCI da tabela CFD para o mesmo mês (CFD_PERCAL) que o pedido está sendo emitido.
É regra do sistema para buscar o código da FCI no pedido de venda que exista uma linha na tabela CFD com o campo CFD_PERCAL com o mesmo período da emissão do pedido.
Link Documentação:
CÓDIGO DA FCI EM OUTROS MESES
Devido a esta necessidade de informar o código da FCI em todas as vendas, é necessário que o cliente execute a apuração da FCI (FISA061) mensalmente para que o sistema copie os dados da CFD dos períodos anteriores para o período atual.
Não será necessário gerar um novo arquivo para estes meses seguintes, o sistema irá copiar a linha inteira da CFD, alterando apenas os campos CFD_PERVEN e CFD_PERCAL. Somente será gerada uma nova linha para o produto na tabela CFD se o conteúdo de importação alterar a origem.
Exemplo: um produto foi calculado com origem 5 no mês 07/2022, o código de FCI deste produto será copiado nos meses seguintes até que a origem seja alterada para 3, 8 ou 0.
Link Boletim Técnico:
https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/ARQ0079_-_Funcionamento_FCI
Mais Informações:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=632836444
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