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Dúvida
Qual é a regra de negócio para calculo do IR com INSS via API de Implantação e Pagamento?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar (APB) – Versão 12
Solução
Regra de negócio para calculo do IR com INSS via API de Implantação APB900zg e API de Pagamento de Antecipações/PEFs e Títulos Normais APB902ze:
1º Regra:
Caso exista valor de INSS já retido no acumulado e na API, e o valor de dedução de INSS for igual a 0 para o imposto de renda, será considerado somente o valor do INSS já retido do acumulado, para geração da nova base de calculo do imposto de renda.
2º Regra:
Caso exista valor de INSS já retido no acumulado e na API, e o valor de dedução de INSS for diferente de 0 para o imposto de renda, será considerado somente o valor do INSS informado na API, sendo que este valor deverá ser igual ou superior ao valor já retido nos acumulados, para geração da nova base de calculo do imposto de renda.
Se houver valor máximo de INSS informado na Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r, este não será respeitado, pois este se baseia nos títulos de INSS.
3º Regra:
Se houver valor de INSS já retido no acumulado e na API o valor de dedução de INSS for igual a 0 e esta sendo gerado um outro título de INSS para este, será considerado o valor do INSS do novo título, mais o valor do INSS já retido do acumulado, para geração da nova base de calculo do imposto de renda.
Caso tenha valor máximo de INSS informado, este irá reter até o limite máximo e caso já tenha atingido o valor máximo não ira gerar o título de INSS e também não irá apresentar nenhuma validação, já nos programas On-line é apresentado uma validação.
Importante
Estas regras são válidas para a implantação e pagamentos nas rotinas On-Line.
Saiba mais
As documentações referente as APIs - Application Programming Interface poderão ser verificadas em: APB900ZG - Implantação de Títulos e APB902ZE - Pagamento de Títulos via Lote ou Borderô (v05)
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