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Cross Segmentos - Linha Datasul - APB - Tabela Progressiva

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Dúvida

Como funciona o calculo Tabela Progressiva?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Contas a Pagar  (APB) – Versão 12

Solução
Abaixo fórmulas para cálculo de Imposto:
Valor do Imposto = Rendimento Tributável Acumulado + Rendimento Tributável Título - Deduções (Dependentes) * Alíquota Faixa Tabela Progressiva - Deduções Faixa - IR Já Retido.

Primeiro Exemplo:
Valor do título = R$3.581,97
Dependentes = R$318,00 (-)
Base de Cálculo = R$3.263,97
IR = R$27,50 (%)
Valor = R$897,59
Dedução = R$423,08 (-)
Valor Imposto = R$474,51
Aplicando a Fórmula Acima Temos:
474,51 = ((0 + 3.581,97) - 318,00) * 27,5% - 423,08

Observações:
1) Como no exemplo acima somente é de um título não existe o valor correspondente a Rendimento Tributável Acumulado.
2) Como no exemplo acima somente é de um título não existe o valor correspondente a IR Já Retido.

Segundo exemplo:
Nr Tít    Vl Br Tít        Vl Acum       %IR      Vl Ded        Fx Vl IR       Vl Título
A           1.500,00       1.500,00      15,0      158,70         66,30          1.433,70
B           1.500,00       3.000,00       27,5     423,08       335,62          1.164,38
C           2.000,00       5.000,00       27,5     423,08       550,00          1.450,00
D          1.500,00        6.500,00      27,5      423,08       412,50          1.087,50
Resumo                     6.500,00      27,5      423,08     1.364,42          5.135,58


1) Aplique a fórmula acima para chegar no valor da coluna Vl IR.
2) No exemplo acima não foi utilizado Valor Dedução Dependentes.
3) A coluna Vl Br Tít refere-se ao Valor Bruto do Título, sem considerar a dedução dos impostos retidos.
4) A coluna Vl Título refere-se ao valor da duplicata que será gerada, já deduzido o valor do IR.
5) Serão considerados os valores já recolhidos (acumulados pessoa) na composição do novo valor do imposto a ser retido, coluna Vl IR.

Importante
1. O Sistema considera para efeito de tributação utilizando a tabela progressiva, o valor acumulado.  Podemos observar que o resumo do segundo exemplo demonstra este conceito.
2. A tabela progressiva tributa sobre o acumulado, caso exista, e não somente sobre o valor do título. Se for para tributar apenas sobre o valor do título, deverá ser utilizado o conceito de forma de imposto direta e não tabela progressiva no programa Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r.
3. Salientamos que caso não esteja sendo adotado esta prática, de deixar o Sistema calcular o acumulado, os valores para os dados da DIRF serão afetados.
4. Ao fazer o cancelamento ou estorno de um documento com imposto de renda, o Sistema realiza o estorno de forma automático do acumulado daquele fornecedor.
5. No caso de utilização de tabela progressiva, o valor do rendimento tributável será o valor do título mais o valor que o fornecedor possuir acumulado para o período, diário para pessoa jurídica e mensal para pessoa física. Estas informações de valores acumulados se encontram no programa Alterar Acumulados Pessoa - prgfin/apb/apb012aa.r.
6. O valor do imposto a ser recolhido, somente será apresentado (documento de IR será gerado), caso o valor do mesmo seja maior ou igual ao valor mínimo informado na tabela progressiva.
7. Em se tratando de fornecedores Pessoa Física, os acumulados serão tratados mensalmente, ou seja, acumula-se valores no mês, estes valores acumulados não serão transferidos para cálculo de imposto para o mês posterior. Em se tratando de fornecedores Pessoa Jurídica a regra é a mesma porém o acumulo é diário e não mensal.
8. Quando no cadastro Manutenção de Imposto - prgint/utb/utb085aa.r, especificamente na classificação do imposto for parametrizado que os acumulados serão Por Empresa, o acumulo será realizado sempre para o Estabelecimento Principal da Empresa, atentar para estes detalhes ao fazer conferências.
9. No cadastro de imposto poderá ser parametrizado se os acumulados serão por empresa ou por estabelecimento, caso esta alteração seja feita de uma hora para outra, meio do período por exemplo, deverá ser atentado para os acumulados já existentes para o estabelecimento, se precisar fazer esta alteração, os acertos nos acumulados deverão ser realizados de forma manual.
10. Se no programa Alterar Acumulados Pessoa - prgfin/apb/apb012aa.r existir valores e não existirem documentos que justifiquem estes valores, é porque houve o cancelamento do título sem ser feito o ajuste dos acumulados, verificar item 4 acima. Para que o imposto seja calculado corretamente poderá realizar o acerto manual nos acumulados.

Acerto de Valor em Impostos IRRF:
Quando é feito um acerto de valor a menor ou a maior num documento de imposto, o Sistema não deduz ou soma o valor correspondente ao acerto dos valores que irão compor a geração da DIRF e outros informes, prevalece sempre os valores originais, ou seja, valores gerados na implantação do título. É de inteira responsabilidade do usuário as alterações no documento de Imposto de Renda - IR, a sugestão é sempre estornar a duplicata original e refazer a implantação com os valores corretos. Caso isto não seja possível, a sugestão poderá ser:
Pessoa Física - Em se tratando de pessoa física, se houver a necessidade de fazer um acerto de valor em algum documento de IR, o usuário após o acerto de valor deverá fazer o acerto no programa Alterar Acumulados Pessoa - prgfin/apb/apb012aa.r, pois são as informações constantes neste programa que farão parte da DIRF.
Pessoa Juridíca - Se houver a necessidade de fazer um acerto de valor num documento de IR de um fornecedor pessoa jurídica, o usuário após a geração da DIRF deverá fazer o acerto através do programa de Dados para Emissão da DIRF - prgfin/apb/apb025aa.r, os dados informados através deste programa é que serão enviados para a Receita Federal.

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