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Dúvida
Informações sobre as operações de saída com o CFOP final 949 (5.949/ 6.949/ 7.949) na Apuração e no arquivo txt do EFD Contribuições.
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
A tratativa de todas as Notas com o CFOP final 949 (5.949/ 6.949/ 7.949) serão conforme abaixo:
- Nas NF com CST 01 à 09, o sistema considerará automaticamente essas Notas na Apuração e Arquivo.
- Nas NF com CST 49 não serão consideradas na Apuração e consequentemente no arquivo magnético.
Foi ajustado a rotina para verificar o CFOP 5949/6949 e os CSTs que geram receita gerar os registros de notas fiscais não sendo necessário a inserção dos CFOPs 5949 e 6949 nos parâmetros MV_CFAREC, MV_CFEREC e MV_CFNREC . Foi efetuada a validação de CFOP + CST que geram receita "01/02/03/04/05/06/07/08/09".
Segue retorno na integra, do Desenvolvimento da Totvs sobre este assunto:
As operações com a CFOP 5949/ 6949/ 7949 representa outras saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado, ou seja, operações muito abrangentes que podem ser representativa de Receita ou não.
O tratamento no sistema para esta CFOP era lógico e determinava se operação com esta CFOP eram geradoras de Receita ou não. Porém este cenário não era aderente as normas tributária em diversos cenários, assim foi necessário fazer um ajuste no sistema para o tratamento desta CFOP para ser aderente tanto as operações geradores de receita quanto as operações não geradoras de receita.
Pela ISSUE DSERFIS1-10569, ajustamos a rotina para verificar o CFOP 5949/6949/7949 e os CST's que geram Receita gerar os registros de notas fiscais não sendo necessário a inserção dos CFOPs 5949 e 6949 nos parâmetros MV_CFAREC, MV_CFEREC e MV_CFNREC .
Foi efetuada a validação de CFOP + CST que geram Receita "01/02/03/04/05/06/07/08/09".
Entendemos que alteração feita esta em consonância com as disposições legais e de acordo com as orientações da nossa consultoria de segmentos.
É importante salientar que o próprio Guia Prático, orienta o contribuinte e enviar todas as notas fiscais, seja ela geradora ou não de crédito ou débito, devido a transparência das informações perante ao fisco.
Com base em legislação, link da Consultoria de Segmentos.
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=233754222
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