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Dúvida
Quais impostos incidem sobre o Contrato de Carreteiro no SIGATMS e como são calculados?
Ambiente
TOTVS Logística - TOTVS TMS (Linha Protheus) - Gestão de Transportes (TMS) - Todas as versões
Solução
Os impostos no Contrato de Carreteiro - TMSA250 são gerados da seguinte forma:
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INSS - Instituto Nacional do Seguro Social:
Instituído por legislação federal, sendo transporte de cargas, esse tributo terá a base de calculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro, sobre o qual devera ser feita a retenção - desconto de 11% para posterior recolhimento - pagamento ao fisco. Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei 10.666/2003.
Para calcular o INSS, se no cadastro de Fornecedor - MATA020 do proprietário do veiculo, o campo Calc. INSS - A2_RECINSS estiver como S - Sim, o valor do INSS será calculado automaticamente pelo modulo Financeiro.
Para o calculo INSS - DTY_INSS, o Sistema aplica a base de INSS informada no cadastro de Naturezas - FINA010 do Contrato de Carreteiro, sob o Valor do Frete - DTY_VALFRE do Contrato de Carreteiro que está sendo gerado. Depois aplica neste valor, o percentual de INSS.
Para que o Contrato de Carreteiro retenha o INSS, é necessário cadastro na rotina do modulo Financeiro - Cadastro de Retenções Prévias - FINA027.
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SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:
Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC - Transportador Autônomo de Carga. A base de calculo do SEST/SENAT é composta de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro.
O calculo do SEST/SENAT ocorrerá se no cadastro de Fornecedor do proprietário do veiculo, o campo Recolhe SEST - A2_RECSEST estiver como 1 - Sim, então, será gerado automaticamente pelo Financeiro um titulo a pagar, registro SE2.
Para o calculo do SEST/SENAT - DTY_SEST, o Sistema aplica a base de SEST informada no cadastro de Naturezas - FINA010 do Contrato de Carreteiro, sob o Valor do Frete do Contrato de Carreteiro, que está sendo gerado. Depois aplica neste valor, o percentual de SEST.
Caso seja necessário arredondar ou truncar o valor do SEST/SENAT deve-se configurar o parâmetro MV_RNDSEST - Informe o critério de arredondamento do SEST/SENAT. As opções validas são .T. Arredonda e .F. Trunca.
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IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:
Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido - descontado do valor a pagar ao terceiro, este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro - agregado dentro do mesmo mês, sendo a base de calculo de 10% sobre o valor do frete carreteiro.
Este imposto é calculado automaticamente no modulo Financeiro se:- Se a Natureza - FINA010 estiver configurada para o calculo de imposto de renda e o proprietário do veiculo for do tipo Pessoa Física - A2_TIPO = F, então, ao confirmar o Contrato de Carreteiro, o Sistema varrerá o arquivo - DTY do Contrato de Carreteiro, somando todos os valores de frete - DTY_VALFRE e IRRF do fornecedor gerados no mês. Depois, soma o Valor do Frete do contrato que está sendo gerado com o Total do Frete no mês e passa este valor para a Tabela de IR para que seja encontrado o valor do IR do carreteiro. O Valor do campo de IRRF - DTY_IRRF deste Contrato, será a subtração entre o Valor encontrado e o Total do IRRF no mês.
- Se o proprietário do veiculo for Pessoa Jurídica A2_TIPO = J, o Sistema aplicará no valor do Frete do contrato que está sendo gerado, o percentual de IRRF, informado no Cadastro de Natureza do Contrato do Carreteiro.
- Se a Natureza - FINA010 estiver configurada para o calculo de imposto de renda e o proprietário do veiculo for do tipo Pessoa Física - A2_TIPO = F, então, ao confirmar o Contrato de Carreteiro, o Sistema varrerá o arquivo - DTY do Contrato de Carreteiro, somando todos os valores de frete - DTY_VALFRE e IRRF do fornecedor gerados no mês. Depois, soma o Valor do Frete do contrato que está sendo gerado com o Total do Frete no mês e passa este valor para a Tabela de IR para que seja encontrado o valor do IR do carreteiro. O Valor do campo de IRRF - DTY_IRRF deste Contrato, será a subtração entre o Valor encontrado e o Total do IRRF no mês.
Saiba mais
Para mais informações sobre os assuntos relacionados, acesse as documentações:
Logística - Linha Protheus - TMS - Cadastros básicos para geração de contrato carreteiro
Logística - Linha Protheus - TMS - Principais parâmetros Contrato Carreteiro
FIN0081_CPAG_Sest_Senat_Financeiro
RH - Linha Protheus - GPE - Como cadastrar ou atualizar a tabela de INSS
Cadastros para o calculo de IRRF Carreteiro
Cross Segmento - Backoffice Linha Protheus - Parâmetros para ajustes de Retenção de INSS no Módulo (06) FINANCEIRO
Cross Segmentos - Backoffice Linha Protheus - SIGAFIN - FINA027 - Cadastro Previa de INSS
Logística - Linha Protheus - TMS - Contrato de Carreteiro Com Retenção INSS
Exemplo de Utilização Contrato de Carreteiro Com Retenção INSS (TMSA250 - SIGATMS)
CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS- Arredondamento de Impostos
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