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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq.Magnéticos - EFD Contribuições Registro 0111



Dúvida

Como gerar o Registro 0111 do EFD Contribuições

Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões

Solução

Para o Método Rateio Proporcional, com base nas vendas tributada no mercado interno, não tributada e exportação, é necessário que o parâmetro MV_RATPROP (Desabilita o cálculo do crédito PIS/COFINS feito por Rateio Proporcional) esteja igual a F ou em branco.
Nesse caso os valores para o rateio serão considerados através do registro 0111.
O valor do rateio é calculado conforme a proporcionalidade dele em relação ao total.

Estrutura do registro 0111.

Campo 01 REG Texto fixo contendo “0111”
Campo 02 REC_BRU_NCUM_TRIB_MI (Receita Bruta Não-Cumulativa -Tributada no Mercado Interno)
Campo 03 REC_BRU_ NCUM_NT_MI (Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições)
Campo 04 REC_BRU_ NCUM_EXP (Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação)
Campo 05 REC_BRU_CUM (Receita Bruta Cumulativa)
Campo 06 REC_BRU_TOTAL (Receita Bruta Total)

Exemplo:
No campo 02 do registro 0111 tenho um valor de 1000,00 e no campo 04 um valor de 500,00, o campo 06 será o totalizador então teremos o valor de 1500,00.
Com esses campos podemos saber a proporcionalidade de cada receita com o seguinte calculo:
P=(VR/VT)*100

VR é o valor da receita do registro 0111.
VT é o campo 06, Valor total da Receita.

Aplicando o exemplo acima ficaria

P= (1000/1500)*100
P=66,66%.

Assim temos a proporcionalidade do campo 02.

Com relação aos créditos essa proporcionalidade será aplicada entre os grupos do registro M100.

No registro M100 temos 3 tipos de grupo:

GRUPO 100 - CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
GRUPO 200 - CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO
GRUPO 300 - CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO

Cada grupo é subdividido em outros códigos para mais detalhes consultar a tabela 4.3.6 do EFD Contribuições.
Para a geração dos créditos é informada a CST de entrada de PIS/COFINS e essa CST está vinculada a um grupo de credito ou mais de 1. Conforme abaixo:

CST 50 é exclusiva do grupo 100, CST 51 é exclusiva do grupo 200 e CST 52 exclusiva do grupo 300
CST  53 a 56 pertencem aos grupos 100, 200, 300.

Os CSTs que possuem mais de um grupo são utilizadas no rateio proporcional as outros CSTs que são exclusivas a um grupo não sofrem o rateio.

Utilizando o exemplo acima de receita e considerando uma nota um credito de 1000,00 vinculada a CST 56 (lembrando que a CST 56 pertence aos 3 grupos de credito) o rateio dos credito ficaria dessa forma.

Seriam geradas 2 linhas para o registro M100 uma para cada grupo conforme abaixo.

M100|1|101|
M100|1|301|

Como temos receita apenas no campo 02 e 04 os valores ficariam dessa forma:

M100|1|101|666,66(o valor seria os 1000 da entrada aplicando os 66,66 % da proporcionalidade do campo 02)
M100|1|301|333,33(o valor seria os 1000 da entrada aplicando os 33,33 % da proporcionalidade do campo 02)

O grupo 201 não foi gerado pois eu não tenho receita para o campo 03 do registro 0111.

Com o mesmo exemplo utilizado, incluindo mais uma nota de credito de 1000,00 reais com a CST 50 o registro M100 ficariam conforme abaixo:

M100|1|101|1666,66 (Foi acrescentado o valor total do credito da segunda nota, pois o CST 50 é exclusiva para o grupo 100.)
M100|1|301|333,33

Importante:
Por padrão o valor do ICMS ST  e IPI são considerado na composição da Receita Bruta do 0111, para que o ICMS ST seja desconsiderado do total da Receita Bruta, deverá informar .T. no parâmetro MV_DSTRB e para que o IPI seja desconsiderado do total da Receita Bruta, deverá informar .T.  no parâmetro MV_DIPIRB.

O Registro 0111, não é gerado quando o tipo de regime for exclusivamente Cumulativo, e o campo 05 REC_BRU_CUM é gerado zerado quando o regime for exclusivamente Não Cumulativo.
São consideradas como Receitas as Notas de Saídas que tiverem os seguintes CFOPs:

Estadual:
5101,5102,5103,5104,5105,5106,5109,5110,5111,5112,5113,5114,5115,5116,5117,5118,5119,5120,5122,5123,5124,5125,5251,5525,5253,5254,5255,5256,5257,5301,5302,5303,5304,5305,5306,5307,5351,5352,5353,5354,5305,5306,5307,5351,5352,5353,5354,5355,5356,5357,5359,5401,5402,5403,5405,5651,5652, 5653,5654,5655,5656.

Interestadual:
6101,6102,6103,6104,6105,6106,6107,6108,6109,6110,6111,6112,6113,6114,6115,6116,6117,6118,6119,6120,6122,6123,6124,6125,6251,6252,6253,6254,6255,6256,6257,6258,6301,6302,6303,6304,6305,6306,6307,6351,6352,6353,6354,6355,6356,6357,6359,6401,6402,6403,6404,6501,6502,6651,6652,6653,6654, 6655,6656.

Exterior:
7101,7102,7105,7106,7127,7251,7301,7358,7501,7651,7664.

Se o CFOP da NF de saída, não constar na relação acima, informe no parâmetro MV_CFAREC.
Exemplo de preenchimento do parâmetro:
MV_CFAREC = 5925,6933,5933


Importante:
Foi criado o Ponto de Entrada SPDRECBRUT que possibilita ao cliente informar valores de Receita Bruta Cumulativa, Receita Bruta Não Cumulativa – não tributada e receita bruta não cumulativa – tributada, para mais detalhes consulte o TDN:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=706917512

Caso a operação lançada através da rotina Demais Docs. PIS COF. (FISA048) tabela Demais Docs. PIS COFINS (CF8) não tenha que ser considerada no Registro 0111, informe a opção 2-Não no campo Rec. Bruta (CF8_RECBRU), desta forma o valor da operação não será considerado neste registro.
Se este campo estiver com opção 1-Sim ou vazio os valores serão considerados no Registro 0111 normalmente.

As Notas Fiscais de Serviços que configuram Receita serão sempre consideradas no Registro 0111, independente do tratamento de CFOP já citados para considerar ou não valores no Registro 0111.

 

Método de Apropriação Direta.

Nesse caso não temos o registro 0111 para calcular a proporcionalidade das receitas pois a proporcionalidade do rateio é indicada diretamente no parâmetro MV_PERCAPD.

No parâmetro temos 3 campos dentro de chaves conforme abaixo
{00,00,00}

1º Campo receita tributada no mercado interno
2º Campo receita não tributada no mercado interno
3º Campo receita de exportação.

A somatória dos 3 campos tem que ser 100%.
Um exemplo utilizando esse rateio:
Parâmetro MV_PERCAPD preenchido dessa forma {50,50,00}:

Considerando uma nota de entrada no valor de 1000,00 utilizando a CST 56 o registro M100 ficaria conforme abaixo:

M100|1|101|500,00 (Porcentagem de 50% conforme informado no parâmetro)
M100|1|201|500,00 (Porcentagem de 50% conforme indicado pelo parâmetro)

O grupo 300 não será gerado, pois no parâmetro não foi informado porcentagem para exportação.
O restante dos cálculos permanecerá da mesma forma do rateio proporcional.

Utilização dos créditos entre regime Cumulativo e regime Não Cumulativo.

Quando o cliente pertence ao regime misto de tributação (Cumulativo e Não Cumulativo), antes da aplicação dos métodos de rateio (apropriação direta ou rateio proporcional) é necessário verificar a proporção dos créditos que está passível de apropriação.

No regime Cumulativo não existe a apropriação de credito, então caso exista Receitas Cumulativas, a proporcionalidade referente a essa receita, indicara o valor de créditos que não serão apropriados.

Exemplo:

Voltando a estrutura do registro 0111.

O campo 05 refere-se a receitas no regime Cumulativo, então para calcularmos o quanto de crédito poderemos apropriar será com base no cálculo abaixo:
PNC=(VRNC/VT)*100

PNC é aplicado ao total de credito

Onde, VRCN é a soma dos campos 02, 03 e 04 do registro 0111 e o VT é o campo 06 do registro 0111 e PNC percentual Não Cumulativo.

Exemplo:
Campo 02 do registro 0111 = 200,00
Campo 03 do registro 0111 = 300,00
Campo 05 do registro 0111 = 500,00
Campo 06 do registro 0111 =1000

Aplicando a fórmula acima temos o seguinte resultado:

PNC=(500/1000)*100
PNC=50%

Com o percentual do regime Não Cumulativo, é possível calcular os créditos para apropriação.
Considerando uma nota e compra no valor de 1000,00 utilizando a CST 56, pode-se apropriar dos 1000,00, pois é necessário excluir a parte da receita Cumulativa, assim será possível a apropriação apenas de 500,00 já que o percentual Não Cumulativo é de 50%.

Nesse cenário o registro M100 ficaria da seguinte forma.

M100|1|101|200,00 (considerando rateio proporcional)
M100|1|201|300,00 (considerando rateio proporciona)

Para o rateio proporcional é considerado apenas as receitas Não Cumulativas para o cálculo, então o total da receita não pode estar incluso o valor Cumulativo.

Importante:
Foi removida a opção Método de Apropriação de Créditos Comuns, pois como o ERP trata somente Apropriação por Rateio Proporcional, o arquivo é gerado com a opção 2 no campo 04 COD_TIPO_CONT do registro 0110.

Links:

Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Como gerar o Registro 0110 do EFD Contribuições.

Apuração EFD Contribuições: 
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212896468

Arquivo EFD Contribuições:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212895074

 

 

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