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RH - Linha Datasul - eSocial - No envio do S-2230 de Afastamento de Suspensão Disciplinar - Artigo 474 da CLT, é apresentado o erro - Motivo do afastamento invalido

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Ocorrência
No envio do arquivo S-2230 ao Governo uma Situação Motivo 30 - Afastamento de Suspensão Disciplinar - Artigo 474 da CLT, é apresentado o erro "Motivo do afastamento invalido. Ação Sugerida: O valor informado no campo devera existir na Tabela 18 - Motivos de Afastamento."

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12

Causa
O motivo do afastamento enviado no XML do S-2230, não é uma motivo válido conforme o leiaute do eSocial.

Solução
Orientamos a empresa analisar se o motivo de afastamento que está sendo enviado ao Governo é valido conforme a Tabela 18 - Motivos de Afastamento no e-social

Conforme o Leiaute Simplificado do eSocial o motivo do afastamento 30 - Suspensão disciplinar - Art. 474 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho perdeu a validade, sugerimos validar com seu departamento jurídico e Governo a obrigatoriedade de envio da informação.

O governo somente irá aceitar afastamentos com códigos ativos na tabela 18.


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Saiba Mais 
Documentação - Técnica - Leiautes eSocial

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